Saiba como funcionam as isenções do IRPF 2022

O Guia De Que Voce Precisava Sobre As Isencoes Do Irpf 2022 Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022

Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.

Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e  mostraremos quem tem esse direito.

Acompanhe!

Como funcionam as isenções do IRPF 2022?

O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.

Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.

Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.

Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?

Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
  • Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
  • Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.

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Conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda!

Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.

Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.

Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.

Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Saiba como declarar investimentos

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Você ainda não sabe como declarar investimentos ao imposto de renda?

Veja como declarar investimentos no imposto de renda

O imposto de renda é algo em que existem diversas características que devem ser cumpridas. 

Para declará-lo, é preciso desde o cuidado na hora de declarar as informações sobre a renda até as atividades realizadas. 

O imposto de renda, necessita de dedicação por parte de seu declarante, pois qualquer erro pode afetar no resultado da declaração.

Logo, saber como declarar os seus investimentos se faz importante tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 

Se você precisa declarar investimentos no imposto de renda, mas não sabe como fazer tal ação, não se preocupe! 

Hoje, neste artigo, você vai saber como declarar investimentos no imposto de renda sem preocupação. 

Como declarar investimentos?

O processo para declarar o imposto de renda começou em março e vai até abril. 

A declaração do imposto de renda não é somente declarar a sua renda anual, é preciso se atentar a todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Entretanto, você sabia que tem que declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja agora como fazer isso.

Antes de tudo, é preciso se atentar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para declarar. 

Declarar os investimentos no imposto de renda necessita de atenção. 

É preciso ter cuidado pois os investimentos são divididos em grupos, onde cada um apresenta mais de 5 modelos de investimentos, que vão desde as imagens que valem milhões até as famosas moedas digitais ou simplesmente criptomoedas. 

Atente-se na forma de declarar os seus investimentos, pois não pode declarar os investimentos em qualquer lugar, há uma divisão específica para a declaração de investimentos.

Para declarar os investimentos, você precisa apenas, se atentar aos grupos e onde declarar isso, que no caso é na parte dos haveres adquiridos.

Sabendo disso, é possível você declarar investimentos no imposto de renda.

Logo, percebe-se que declarar investimentos não é algo tão complicado, mas é preciso se atentar no que deve ser feito. 

Se você gostou do tema do abordado hoje, veja também:

Contate uma empresa contábil da sua confiança

Sabemos que ter que lidar com a declaração de investimento no imposto de renda não é algo fácil.

Fazer todo o processo de declarar investimentos é algo que precisa de atenção e cuidado para que tudo seja feito de maneira correta. 

Se você tem uma empresa e não sabe como declarar investimentos, é importante se atentar em como fazer o processo. 

Nesses momentos, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade vai ajudar quando você for declarar investimentos para o imposto de renda. 

Nós estamos aqui para ajudar você na hora de declarar investimentos.

Entre em contato conosco

Nós, contamos com profissionais especializados para lidar com os seus problemas contábeis.

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Nossos profissionais estão prontos para te atender da melhor maneira possível!

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Fonte: Abrir Empresa Simples

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Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Entenda O Que E A Declaracao De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.

E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.

Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 

Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.

As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.

Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.

Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

Conte com o nosso suporte especializado para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda!

Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.

Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.

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Fonte:Abrir Empresa Simples

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Saiba as principais características da DIRF para a sua empresa

Saiba As Principais Caracteristicas Da Dirf Para A Sua Empresa Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Veja o que você precisa saber sobre a DIRF

A declaração do Imposto de Renda é um tema que preocupa muitas pessoas. 

Com o  período de realizar a declaração já iniciado, surgem diversas dúvidas acerca do documento. 

O que muita gente não sabe é que o Imposto de Renda tem diversos documentos relacionados a ele, como a própria declaração em si, o carnê-leão e até mesmo a DIRF. 

Logo, com tantas informações e documentações cuja atenção é necessária, é normal surgirem dúvidas sobre cada documento.

Entretanto, não é preciso que você se preocupe, pois, mesmo com tantas informações, esse assunto é mais fácil do que parece. 

Hoje, neste artigo, você vai saber as principais características sobre a DIRF para que não haja mais dúvidas sobre tal tema. 

A DIRF e a relação que ela possui com a sua empresa

A DIRF, assim como o Imposto de Renda, também é uma declaração importante, principalmente para as empresas. 

Logo, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de declarar tal documentação.

Um deles é sobre o porte da empresa, se você é microempreendedor, não precisa se preocupar no momento. 

Todavia, se você tem uma empresa de um porte maior, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de não correr o risco de errar algo.

Há também a questão relacionada aos cartões de crédito; se a sua empresa utiliza a máquina de cartão de crédito para receber pagamentos, há a necessidade de realizar a declaração da DIRF. 

Isso ocorre porque a Receita Federal precisa realizar uma comparação e ter um parâmetro dos valores relacionados à empresa da maquininha e aos da sua empresa.

Diante disso, não se esqueça de declarar cada informação da sua empresa e se certifique de que elas estão corretas em relação aos dados da empresa da máquina. 

Se você gostou do tema deste artigo, veja também:

Contate uma empresa de contabilidade da sua confiança

Sabemos que lidar com assuntos relacionados à DIRF pode ser difícil para muitas pessoas. 

Entretanto, é importante saber solucionar essas questões que fazem parte do dia a dia de muitos brasileiros.

Se você ainda tem dúvidas sobre a DIRF, não se preocupe, pois, com uma empresa de contabilidade da sua confiança, é possível dar conta dessa demanda.

Não pense duas vezes ao escolher uma empresa de contabilidade, nós estamos aqui para ajudar você.

Conte com uma empresa de contabilidade em que você confie e que seja ideal para você!

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Fonte: Abrir Empresa Simples

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Agenda tributária: Confira, neste guia, as principais informações dos impostos 2022

Conheca Todas As Obrigacoes Tributarias De 2022 E As Suas Datas Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas

É fundamental que a sua empresa conheça a agenda tributária e mantenha o pagamento dos tributos em dia. Por isso, leia o nosso artigo e conheça as principais informações sobre as obrigações tributárias 2022

Durante todos os anos, as empresas possuem uma série de obrigações tributárias com o Governo. 

Por isso, é muito importante ficar atento à agenda tributária e manter os pagamentos em dia. Assim, evita-se prejuízos financeiros e problemas com o Fisco.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça todos os impostos que devem ser pagos e a agenda tributária.

Confira!

Agenda Tributária: O que são as obrigações?

A obrigação tributária acontece entre o contribuinte ou responsável tributário e o governo, iniciando-se no momento em que se realiza o fato gerador. 

Elas são divididas entre obrigações principais e acessórias. São independentes e possuem finalidades diferentes para a prática tributária. 

Agenda Tributária: Quais são as principais obrigações?

As obrigações tributárias principais se referem aos tributos exigidos às empresas para que elas se mantenham dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, assim como os seus pagamentos.

São elas:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre o produto da renda produzida pelas empresas. 

Pode ser cobrado sobre os regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Deverão ser pagos entre março e abril de 2022.

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): a contribuição é destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, nas empresas optantes do Lucro Real e nas optantes pelo Lucro Presumido.

A Seguridade Social obtém recursos dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, garantindo seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.

O pagamento acontece trimestral ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil seguinte ao período ao qual se refere.

As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) não precisam se preocupar com a CSLL, pois ela é integrada a outros tributos.

  • Programa de Integração Social (PIS): contribuição Social cuja finalidade é o financiamento do pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. 

A alíquota do PIS que incide sobre pessoa jurídica, do Lucro Presumido, é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional possuem o PIS acumulado a outros tributos.

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social. 

A alíquota normalmente é de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas com tributação pelo Lucro Presumido. Este sistema é chamado de Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte. 

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que incide sobre produtos nacionais e importados. 

A sua base de cálculo depende de qual será a transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, o recolhimento deve ser efetuado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. 

Quais são as obrigações tributárias acessórias?

A obrigação acessória é a obrigação a qual um contribuinte se sujeita para que a sua situação se mantenha regular perante o Fisco. 

Vindo nas mais variadas formas, como em documentos fiscais eletrônicos, em declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED).

Contrate uma assessoria contábil de excelência!

São muitas as obrigações tributárias e é preciso ficar atento às datas de vencimento para evitar pagamento de multas e demais problemas com o Governo. 

Para evitar problemas, é essencial contar com a assessoria contábil, dessa forma, você poderá deixar as questões tributárias sob a responsabilidade de quem realmente entende do assunto, garantindo que a sua empresa cumprirá a agenda tributária.

Por isso, não hesite em nos contatar!

Os nossos profissionais altamente qualificados estão à sua disposição para prestar todo o suporte necessário.

Entre em contato conosco por um dos nossos canais de atendimento e converse com um de nossos especialistas.

Fonte: Abrir Empresa Simples

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