IR prorrogado? Saiba mais!

Ir Prorrogado Aproveite O Novo Prazo Para Se Preparar E Para Entregar A Declaracao Corretamente Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado

O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros

A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.

A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.

Acompanhe!

Quem deve declarar o IR 2022?

Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.

No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.

Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.

Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!

IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.

Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.

Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!

Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!

A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.

Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.

No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.

Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!

Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.

Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Descubra agora como parcelar a declaração do IR

Dicas De Como Parcelar A Declaracao Do Ir Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.

O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.

Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.

Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.

Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 

O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.

Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.

Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.

Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Saiba como funcionam as isenções do IRPF 2022

O Guia De Que Voce Precisava Sobre As Isencoes Do Irpf 2022 Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022

Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.

Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e  mostraremos quem tem esse direito.

Acompanhe!

Como funcionam as isenções do IRPF 2022?

O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.

Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.

Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.

Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?

Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
  • Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
  • Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.

Veja também:

Conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda!

Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.

Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.

Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.

Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Saiba como declarar investimentos

Saiba Como Declarar Investimentos No Imposto De Renda Blog Contabilidade Em Santos | - RENOVE

Você ainda não sabe como declarar investimentos ao imposto de renda?

Veja como declarar investimentos no imposto de renda

O imposto de renda é algo em que existem diversas características que devem ser cumpridas. 

Para declará-lo, é preciso desde o cuidado na hora de declarar as informações sobre a renda até as atividades realizadas. 

O imposto de renda, necessita de dedicação por parte de seu declarante, pois qualquer erro pode afetar no resultado da declaração.

Logo, saber como declarar os seus investimentos se faz importante tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 

Se você precisa declarar investimentos no imposto de renda, mas não sabe como fazer tal ação, não se preocupe! 

Hoje, neste artigo, você vai saber como declarar investimentos no imposto de renda sem preocupação. 

Como declarar investimentos?

O processo para declarar o imposto de renda começou em março e vai até abril. 

A declaração do imposto de renda não é somente declarar a sua renda anual, é preciso se atentar a todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Entretanto, você sabia que tem que declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja agora como fazer isso.

Antes de tudo, é preciso se atentar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para declarar. 

Declarar os investimentos no imposto de renda necessita de atenção. 

É preciso ter cuidado pois os investimentos são divididos em grupos, onde cada um apresenta mais de 5 modelos de investimentos, que vão desde as imagens que valem milhões até as famosas moedas digitais ou simplesmente criptomoedas. 

Atente-se na forma de declarar os seus investimentos, pois não pode declarar os investimentos em qualquer lugar, há uma divisão específica para a declaração de investimentos.

Para declarar os investimentos, você precisa apenas, se atentar aos grupos e onde declarar isso, que no caso é na parte dos haveres adquiridos.

Sabendo disso, é possível você declarar investimentos no imposto de renda.

Logo, percebe-se que declarar investimentos não é algo tão complicado, mas é preciso se atentar no que deve ser feito. 

Se você gostou do tema do abordado hoje, veja também:

Contate uma empresa contábil da sua confiança

Sabemos que ter que lidar com a declaração de investimento no imposto de renda não é algo fácil.

Fazer todo o processo de declarar investimentos é algo que precisa de atenção e cuidado para que tudo seja feito de maneira correta. 

Se você tem uma empresa e não sabe como declarar investimentos, é importante se atentar em como fazer o processo. 

Nesses momentos, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade vai ajudar quando você for declarar investimentos para o imposto de renda. 

Nós estamos aqui para ajudar você na hora de declarar investimentos.

Entre em contato conosco

Nós, contamos com profissionais especializados para lidar com os seus problemas contábeis.

Basta clicar no ícone do WhatsApp, localizado no canto inferior direito de sua tela, e nos mandar uma mensagem.

Nossos profissionais estão prontos para te atender da melhor maneira possível!

Portanto, não perca tempo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Entenda O Que E A Declaracao De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.

E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.

Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 

Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.

As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.

Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.

Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

Conte com o nosso suporte especializado para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda!

Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.

Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte:Abrir Empresa Simples

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Sabia que a Reforma do Imposto de Renda pode não ser tão boa para empresas?

Atencao A Reforma Do Imposto De Reda Tera Impacto Negativo Para Caixa De Empresas Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Reforma do Imposto de Renda: entenda como ela pode prejudicar o seu negócio

No artigo de hoje, você conhecerá mais a Reforma do Imposto de Renda e os pontos negativos que isso poderá trazer ao seu empreendimento.

Vivemos em um país em que os tributos exercem um grande impacto no dia a dia de empresas que atuam em diferentes segmentos; por esse e outros motivos, a Reforma do Imposto de Renda é aguardada com expectativa por muitos gestores.

Porém, você sabia que ela pode não ser assim tão vantajosa para a sua empresa?

Sendo assim, para ajudar você a entender melhor sobre o assunto foi que preparamos o presente artigo.

Nele, vamos conversar sobre quais as propostas para a Reforma do Imposto de Renda, sobre mudanças que pretende trazer e sobre por que ela pode ser prejudicial à sua empresa.

Dito isso, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!

O que é a Reforma do Imposto de Renda?

O Projeto de Lei de número 2.337, de 2021, é também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”, isso porque ele traz importantes transformações na forma como o recolhimento do tributo deve acontecer.

Foi apresentado pelo Poder Executivo e teve como autoria a Câmara dos Deputados, sendo que, até o momento, encontra-se em tramitação.

Em seu texto, busca trazer mudanças substanciais tanto no recolhimento do tributo feito por pessoa física quanto por pessoas jurídicas.

Até então, já foram realizadas 28 emendas ao projeto, ou seja, modificações em seu texto, mas ainda não conseguiu aprovação total para que possa ser sancionado.

Quais as principais mudanças que pretende trazer?

Tratando-se de pessoas físicas, uma das mudanças mais substanciais é o aumento no limite de isenção do IR, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.

Outro aspecto importante é a taxação dos dividendos, sendo que deverá ser recolhido um percentual de 15%; atualmente, não há incidência de IR neles.

Ela propõe uma redução na alíquota do IRPJ, que atualmente é de 15%. O texto busca baixá-la para 8%.

A Reforma do Imposto de Renda também busca refletir a alíquota da CSLL, a qual atualmente é de 9%, passando para 8% após a alteração.

No caso de bancos, a respectiva alíquota mudaria de 20%, cobrada atualmente, para 19%.

Por que pode ser desvantajosa para as empresas?

Um aspecto que vem sendo muito criticado por especialistas é a tributação dos lucros e dos dividendos (que, atualmente, é favorecida com o benefício da isenção).

Isso porque, apesar da redução do tributo, principalmente para negócios que apuram no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

Porém, nas demais situações, como aquelas optantes pelo Lucro Real, que possuem faturamento maior, veriam sua carga tributária crescer com a medida.

Ainda, tal reforma poderia trazer muitas desvantagens para profissionais liberais, como médicos e advogados, os quais costumam fazer distribuição de lucros e de dividendos em suas empresas.

Suporte especializado para fazer a diferença no dia a dia do seu negócio

Como percebemos, apesar de o texto da Reforma do Imposto de Renda trazer benefícios diretos, como a redução das alíquotas de alguns tributos, a taxação dos lucros e dividendos poderá trazer ainda mais gastos e elevar a carga tributária em muitos negócios.

Estar atento a essas questões, analisar as propostas apresentadas e buscar meios de cobrar o legislativo, principalmente por meio de organizações que representem o seu negócio, são maneiras de evitar que você tenha prejuízos com as mudanças trazidas pela Reforma do Imposto de Renda.

Nesse viés, seguimos em nosso trabalho de sermos uma contabilidade atenta às questões que possam impactar o dia a dia de nossos clientes e levar soluções que permitam otimização de seus lucros, seja por meio da nossa prestação de serviços ou mesmo compartilhando informações relevantes à sua empresa.

Entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes como a nossa parceria será vantajosa ao seu negócio.

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Malha fina: saiba o que fazer para evitá-la!

5 Dicas Para Nao Cair Na Malha Fina Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

5 dicas de ouro para evitar a malha fina

A melhor forma de se proteger da malha fina é saber o que fazer para evitá-la. Por isso, confira as dicas que preparamos para você!

Com tantas dúvidas a respeito da declaração do Imposto de Renda, acaba sendo normal o fato de muitos contribuintes caírem na malha fina.

Contudo, esse não precisa ser o seu caso.

Se você deseja evitar a malha fina e declarar o seu Imposto de Renda sem sofrer com a fúria do leão da Receita Federal, continue conosco.

No artigo de hoje, vamos apresentar 5 dicas de ouro para você não cair na malha fina.

Acompanhe!

O que é a malha fina? 

A malha fina, também conhecida como malha fiscal, é a retenção para uma análise profunda e detalhada da declaração do Imposto de Renda que apresentou divergências no cruzamento de informações da Receita Federal.

Isso acontece porque, quando o contribuinte envia a declaração, a Receita Federal compara as informações declaradas com as informações enviadas por terceiros, como instituições financeiras, corretoras, empresas etc.

Diante disso, caso haja divergências nessa comparação, pois o contribuinte esqueceu de informar algum rendimento que foi informado por alguma dessas entidades ou por algum erro nos dados fornecidos, a declaração do contribuinte cairá na malha fina.

Quais são os problemas de cair na malha fina?

Os principais problemas de cair na malha fina são:

  • Impedimento de receber a restituição tributária;
  • Pagamento de multas;
  • Possibilidade de bloqueio do CPF;
  • Possibilidade de responder pelo crime de sonegação fiscal.

A fim de que você não precise enfrentar esses problemas, o melhor a fazer é evitar a malha fina. Mas como fazer isso? Confira as dicas abaixo!

5 dicas para não cair na malha fina

  • Revise todos os dados declarados para evitar erros de digitação

Um simples zero a mais ou a menos pode fazer com que a sua declaração apresente divergência de informações e, assim, você pode cair na malha fina. O mesmo acontece se você errar o seu CPF ou o de algum dependente, entre outros dados solicitados.

Revise a declaração quantas vezes forem necessárias para evitar erros de digitação.

  • Organize e separe as documentações necessárias com antecedência

Outra dica importante é reunir antecipadamente todos os documentos, os comprovantes de pagamentos, os recibos, as notas fiscais etc. Isso reduz as chances de você esquecer de informar algum rendimento, o que também pode levar à malha fina.

  • Cuidado ao declarar os dependentes

Você sabia que uma mesma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração? Isso mesmo, então fique atento! Lembre-se também que você deve informar a renda dos dependentes.

Para saber mais, acesse o link abaixo:

  • Cuidado com as deduções

É preciso saber exatamente o que pode ou não ser considerado na hora da dedução. Uma das deduções que mais causam confusão é em relação à saúde. Lembre-se que gastos com remédios e com medicamentos comprados em farmácias, assim como com óculos, com lentes e com plano de saúde pago pela empresa onde você trabalha não são considerados na dedução. Então, fique atento!

Para saber mais sobre o que pode ou não ser deduzido, acesse o link abaixo:

  • Conte com o auxílio de um profissional

Nada melhor do que contar com o auxílio de quem é especialista no assunto para cuidar da sua declaração do IR, não é mesmo? Com esse profissional, você terá a garantia de que tudo será informado corretamente e de que todo o processo ocorrerá de forma devida e seguindo as regras da Receita Federal para evitar que você caia na malha fina.

Conte com o nosso suporte especializado!

Somos um escritório contábil especializado em Imposto de Renda e temos o conhecimento aprofundado da legislação para garantir que você continue em conformidade legal e para que evite a malha fina.

Conosco, você não terá que enfrentar burocracias, dores de cabeça e muito menos a fúria do Leão da Receita Federal.

Entre em contato agora mesmo e converse com os nossos especialistas!

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Declaração de IR: saiba a diferença para pessoa física e empresa

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Descubra agora as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas

Conhecer as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal

A declaração de IR costuma ser um assunto que gera muita dor de cabeça ao contribuinte. Afinal, são muitas informações, documentos, diferenças de prazos para pessoas físicas e jurídicas, entre outras questões, e as consequências para quem erra na declaração são muitas e prejudiciais ao contribuinte.

Mas não precisa se desesperar, caro leitor. Estamos aqui para ajudar você!

Você tem dúvidas sobre como funciona a declaração de IR para pessoas físicas e para empresas? Então suas dúvidas serão sanadas agora mesmo, pois esse é o melhor guia sobre o IR que você irá encontrar e, nas próximas linhas, vamos provar o porquê.

Quem precisa fazer a declaração de IR?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre a renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas. A sua declaração é uma obrigação e é utilizada pelo governo para acompanhar os rendimentos e patrimônios dos brasileiros, verificando se não há nenhuma irregularidade.

Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam declarar o IR. Já em relação às pessoas físicas, alguns critérios precisam ser observados. Veja os principais abaixo:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

É importante destacar que todos esses critérios foram retirados do site da Receita Federal e são referentes ao IR de 2021, tendo em vista que as regras para o IR 2022 ainda não foram divulgadas. Então fique atento às notícias, haja vista que poderá haver mudanças nos limites estabelecidos.

A fim de conhecer todos os critérios da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você pode clicar no link abaixo:

Como já foi mencionado, a declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas. No entanto, ela apresenta diferenças para essas duas modalidades de contribuintes, e é sobre isso que vamos falar a seguir.

Acompanhe!

Quais são as diferenças da declaração do IR para pessoas físicas e pessoas jurídicas?

A primeira diferença é em relação aos prazos. O prazo para a entrega do IRPF deste ano ainda não foi divulgado, mas geralmente ocorre entre os meses de março e abril.

Já em relação às empresas, a depender do regime tributário adotado, elas podem declarar de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.

As alíquotas também são diferentes. Para pessoas físicas, elas são aplicadas de acordo com os rendimentos do contribuinte. Já para as empresas, elas serão aplicadas de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, se estão enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.

Para saber um pouco mais sobre como funciona a alíquota do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, você pode clicar no link abaixo:

Por fim, outra importante diferença é em relação às deduções. Gastos com educação, por exemplo, que são permitidos quando tratamos de pessoas físicas, não são aceitos na declaração de empresas.

Vale destacar que, seja você pessoa física ou pessoa jurídica, é muito importante contar com o apoio de um profissional contábil para te ajudar com a declaração de IR, pois os problemas para quem não entrega a declaração e para quem entrega fora do prazo ou com erros são graves, e nós vamos mostrar algumas das consequências a seguir.

Quais os problemas de não entregar a declaração de IR?

Quem não entregar a declaração de IR ou entregá-la com erros ou fora do prazo pode ter grandes prejuízos financeiros e problemas jurídicos. Os principais são:

  • Pagamento de multas: em relação a atrasos, as multas podem ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já em relação à não entrega da declaração, podem ser de 75% sobre o valor de imposto devido ou, ainda, em casos de indícios de fraude, a multa pode chegar até 150% do valor do imposto;
  • Bloqueios: como o bloqueio do CPF;
  • Sonegação fiscal: em casos graves, em que seja comprovado o crime de sonegação, você será penalizado com o pagamento de multas e/ou com a detenção, com pena prevista de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada. Para saber mais sobre o crime de sonegação fiscal, você pode clicar no link abaixo:

Conte com a nossa ajuda especializada e evite problemas com a Receita Federal!

Como vimos, os problemas de não entregar a declaração de IR ou de entregá-la com erros são graves e podem trazer muitos prejuízos para você e/ou para sua empresa, mas não precisa se desesperar, afinal estamos aqui para ajudar você!

Conte com os nossos serviços de assessoria contábil, fiscal e tributária e entregue o IR de forma devida e dentro do prazo. Os nossos profissionais vão te auxiliar em todo o processo, desde a reunião de documentos e de informações necessárias aos cálculos e ao processo da declaração em si, garantindo uma declaração sem erros, sem burocracia, sem multas e sem dores de cabeça.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco hoje mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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IRPF 2022: tudo de que você precisa saber

Confira Tudo Sobre O Irpf 2022 Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Saiba tudo sobre o IRPF 2022 e evite maiores problemas

Conhecer todas as situações pertinentes ao IRPF deste ano é essencial para evitar maiores adversidades durante a declaração de sua obrigação

Certamente, a declaração do IRPF é um dos momentos que mais geram preocupações aos empreendedores e a todos aqueles que precisam declarar.

Uma série de questionamentos se passa na cabeça dessas pessoas, como, por exemplo: qual a data para declarar, quem precisa fazer a declaração e outros detalhes sobre o IRPF 2022.

Por conta disso, separamos este material com diversas considerações importantes relacionadas ao IRFC 2022 para que você consiga tirar as suas dúvidas sobre o tema e para obter melhor entendimento.

Portanto, esperamos que siga conosco até o final e que faça uma ótima leitura!

Vamos ao que interessa!

O que é preciso saber sobre o IRPF 2022

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) nada mais é do que um tributo federal incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.

Dessa maneira, você assegura aptidão e, sobretudo, que está dentro das conformidades exigidas pela Receita Federal.

Como funcionará o IRPF 2022

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF, como em todos os anos, passou a ter algumas mudanças.

Com isso, é preciso estar atento às alterações relacionadas a este ano de 2022, justamente para que não haja falhas durante o momento em que estiver elaborando a sua declaração.

Dentre as principais mudanças, estão:

  • Maior limite de isenção;
  • Valor do imposto.

Sendo assim, confira, nos próximos tópicos, maiores detalhes sobre tais mudanças.

Quem pode realizar a apuração do IRPF 2022

É extremamente importante saber quais as definições sobre a declaração, afinal isso evita maiores problemas junto à Receita Federal.

Quem atua como PF deve-se atentar às seguintes situações para que seja possível realizar a declaração do IRPF 2022. Vamos a elas:

  • Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70 em 2021;
  • Rendimentos isentos, sendo eles não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$40 mil;
  • Teve posse ou propriedade de bens e de direitos cujo valor foi superior a R$300 mil;
  • Tornou-se residente no país e se encontrava nessa situação até o último dia de 2021.

Sendo assim, é importante que você busque compreender todas as situações antes de realizar a sua declaração.

O que mudou para o ano de 2022

Algumas das mudanças para este ano de 2022 são essenciais para o momento de declarar o seu IRPF.

Confira abaixo quais são elas:

  • Aumento no limite de isenção: indo de R$1.903,98 em 2021 para R$2.500,00 em 2022;
  • Limite da declaração simplificada menor que R$16.000,00;
  • Redução no valor do imposto;
  • Lucros e dividendos serão tributados na fonte.

Portanto, contar com uma equipe especializada para auxiliar neste momento é fundamental, visando a reduzir os erros.

Profissionais contábeis auxiliando com o IRPF 2022

Contar com profissionais contábeis em sua rotina é essencial para diversas questões. Entre elas, está a declaração do IRPF.

Obter o suporte de especialistas faz com que você tenha melhor compreensão sobre tudo que está relacionado à declaração do seu Imposto de Renda, desde valores, prazos e tudo de que é preciso para realizar todos os procedimentos.

Sendo assim, conte com nossa equipe para que se tenha maior tranquilidade e segurança neste momento.

Entre em contato e veja como podemos te ajudar com essas questões!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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IR 2022: veja dicas de como fazer sua declaração agora mesmo!

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3 Dicas de como declarar o IR 2022

Declarar um Imposto de Renda faz parte das obrigações anuais de muitos cidadãos. Veja dicas de como declarar o IR 2022.

Por causa da complexidade do sistema de tributos, diversos empreendedores evitam totalmente a declaração e a deixam por conta de um profissional especializado na área de contabilidade.

Compreendendo um pouco mais sobre o assunto, é capaz, através de dicas considerar melhor a declaração do IR 2022 e o abalo que elas podem ter sobre sua empresa. Acompanhe nosso texto!

1. Saiba o porte da sua empresa – isso facilita saber quais declarações você estará obrigado a transmitir

O Imposto de Renda é um tributo que precisa ser pago pela maioria das pessoas jurídicas.

Sua apuração varia de acordo com o enquadramento tributário do qual ela é optante, bem como as declarações que deverão ser enviadas contendo informações sobre o respectivo.

Nesse contexto, saber qual o seu regime tributário facilita com que você entenda quais declarações deverão ser entregues as quais demandam dados sobre o IR 2022, e contribui para que você adeque seus processos para facilitar a obtenção de informações relacionadas a ele.

2. Conheça as diferentes declarações e adeque suas rotinas a facilitar a obtenção de informações 

Dentre as declarações que são usadas para transmitir o Imposto de Renda de pessoas jurídicas temos:

PGDAS-D

Essa é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

Trata-se de um programa que deve ser preenchido mensalmente com os dados do seu faturamento o qual é usado para calcular os tributos que sua empresa deverá recolher mas que também tem caráter de declaração.

Mesmo que sua empresa não possua faturamento no período, deverá preenchê-lo e transmitir, caso contrário você poderá ser penalizado com o pagamento de multas.

DCTF

Também conhecida como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é um demonstrativo que a empresa deverá enviar mensalmente para a Receita Federal, contendo dados relacionados ao débito e pagamento de diferentes tributos, incluindo o IRPJ.

É destinada para empresas que recolhem seus impostos por meio do Lucro Real e Lucro Presumido.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e veio como propósito substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

Trata-se de uma declaração que existe o envio de informações detalhadas sobre as  movimentações da empresa, principalmente aquelas diretamente relacionadas ao cálculo do tributo.

Nesse contexto, dentre outras, é direcionada a empreendimentos que recolhem seus tributos por meio do Lucro Real e Presumido.

Trouxemos o exemplo de 3, mas existem outras que também pedem o envio de dados referente ao seu IR 2022, como a DIRF.

Entender sobre elas ajuda a estruturar seus processos de forma a facilitar a obtenção dessas informações necessárias ao correto preenchimento.

3. Conte com suporte especializado

Ter o apoio de especialistas no seu segmento permite mais simplicidade no cumprimento de suas obrigações junto ao Estado.

Isso porque o profissional saberá, com mais facilidade, quais são, de fato, as obrigações que sua empresa deverá atender e tem o preparo para ajudar você nessa tarefa.

Como vimos em nosso texto, a declaração de IR 2022 para pessoas jurídicas varia bastante, saber qual deverá ser enviada pela sua empresa demanda conhecer também o regime tributário utilizado para apurar seus tributos.

Além disso, entender como as diferentes declarações funcionam permite que você possa ajustar sua rotina a tornar mais fácil obter informações que serão utilizadas para preencher esses demonstrativos.

Nesse contexto, contar com apoio especializado contribui para tornar todo esse cenário mais fácil, já que o profissional saberá o que, de fato, é necessário para transmitir suas declarações de IR 2022 da maneira adequada.

E nós temos a expertise necessária para ajudar você nessa tarefa.

Sendo assim, entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes sobre os benefícios do nosso suporte.

Fonte: Abrir Empresa Simples

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