IR prorrogado? Saiba mais!

Ir Prorrogado Aproveite O Novo Prazo Para Se Preparar E Para Entregar A Declaracao Corretamente Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado

O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros

A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.

A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.

Acompanhe!

Quem deve declarar o IR 2022?

Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.

No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.

Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.

Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!

IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.

Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.

Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!

Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!

A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.

Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.

No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.

Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!

Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.

Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!

Fonte: Abrir Empresa Simples

CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM O NOSSO SUPORTE ESPECIALIZADO!

Saiba como funcionam as isenções do IRPF 2022

O Guia De Que Voce Precisava Sobre As Isencoes Do Irpf 2022 Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022

Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.

Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e  mostraremos quem tem esse direito.

Acompanhe!

Como funcionam as isenções do IRPF 2022?

O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.

Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.

Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.

Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?

Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
  • Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
  • Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.

Veja também:

Conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda!

Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.

Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.

Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.

Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Saiba como declarar investimentos

Saiba Como Declarar Investimentos No Imposto De Renda Blog Contabilidade Em Santos | - RENOVE

Você ainda não sabe como declarar investimentos ao imposto de renda?

Veja como declarar investimentos no imposto de renda

O imposto de renda é algo em que existem diversas características que devem ser cumpridas. 

Para declará-lo, é preciso desde o cuidado na hora de declarar as informações sobre a renda até as atividades realizadas. 

O imposto de renda, necessita de dedicação por parte de seu declarante, pois qualquer erro pode afetar no resultado da declaração.

Logo, saber como declarar os seus investimentos se faz importante tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 

Se você precisa declarar investimentos no imposto de renda, mas não sabe como fazer tal ação, não se preocupe! 

Hoje, neste artigo, você vai saber como declarar investimentos no imposto de renda sem preocupação. 

Como declarar investimentos?

O processo para declarar o imposto de renda começou em março e vai até abril. 

A declaração do imposto de renda não é somente declarar a sua renda anual, é preciso se atentar a todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Entretanto, você sabia que tem que declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja agora como fazer isso.

Antes de tudo, é preciso se atentar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para declarar. 

Declarar os investimentos no imposto de renda necessita de atenção. 

É preciso ter cuidado pois os investimentos são divididos em grupos, onde cada um apresenta mais de 5 modelos de investimentos, que vão desde as imagens que valem milhões até as famosas moedas digitais ou simplesmente criptomoedas. 

Atente-se na forma de declarar os seus investimentos, pois não pode declarar os investimentos em qualquer lugar, há uma divisão específica para a declaração de investimentos.

Para declarar os investimentos, você precisa apenas, se atentar aos grupos e onde declarar isso, que no caso é na parte dos haveres adquiridos.

Sabendo disso, é possível você declarar investimentos no imposto de renda.

Logo, percebe-se que declarar investimentos não é algo tão complicado, mas é preciso se atentar no que deve ser feito. 

Se você gostou do tema do abordado hoje, veja também:

Contate uma empresa contábil da sua confiança

Sabemos que ter que lidar com a declaração de investimento no imposto de renda não é algo fácil.

Fazer todo o processo de declarar investimentos é algo que precisa de atenção e cuidado para que tudo seja feito de maneira correta. 

Se você tem uma empresa e não sabe como declarar investimentos, é importante se atentar em como fazer o processo. 

Nesses momentos, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade vai ajudar quando você for declarar investimentos para o imposto de renda. 

Nós estamos aqui para ajudar você na hora de declarar investimentos.

Entre em contato conosco

Nós, contamos com profissionais especializados para lidar com os seus problemas contábeis.

Basta clicar no ícone do WhatsApp, localizado no canto inferior direito de sua tela, e nos mandar uma mensagem.

Nossos profissionais estão prontos para te atender da melhor maneira possível!

Portanto, não perca tempo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

CLIQUE AQUI E VEJA MAIS DOS NOSSOS SERVIÇOS!

Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Entenda O Que E A Declaracao De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.

E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.

Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 

Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.

As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.

Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.

Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

Conte com o nosso suporte especializado para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda!

Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.

Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte:Abrir Empresa Simples

FAÇA A SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL AGORA MESMO!

Imposto de renda: guia completo para entender mais sobre.

Descubra A Diferenca Entre A Declaracao Do Ir Para Pessoa Fisica E Para Empresa Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra a diferença entre a declaração do IR para pessoa física e para empresa. 

Você não precisa ser um executivo para entender sobre IR, entenda as diferenças lendo o artigo que preparamos para você.

Quando o assunto é imposto de renda, muitas pessoas tendem a ter receios, seja sobre os valores apurados, o prazo de entrega ou a forma correta de fazer a declaração.

Sim, isso é comum e acontece com muita frequência, por falta de informação, a visão das pessoas em relação a IR ficam deturpadas gerando um desconforto desnecessário. 

A explicação é muito mais simples do que você imagina e ao final desse artigo com certeza vai se perguntar do porque não veio ler isso antes.

Sendo assim, confira mais sobre o tema abaixo!

Afinal, o que é o IR?

Imposto de renda ou como conhecido pela sigla IR, entende-se por um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos que determinada empresa ou pessoa física obteve.

Além disso, despesas como: aluguel e salário, também entram na hora de descontar no seu informe de rendimentos.

Estes tributos são: IRPF (Imposto de renda pessoa física) e IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica) sendo IRPF cobrado dos proventos que recebeu no período de até R$28.559,70.

Já o IRPJ é cobrado conforme o regime da empresa que é de 15% nos casos de: lucro real ou lucro presumido.

No Simples Nacional o IR já é abatido mensalmente no DAS (documento de arrecadação do regime tributário Simples Nacional).

Entenda as principais diferenças entre o IRPF e IRPJ

No IRPF o imposto é obrigatório a valores que superam R$28.559,70  através do informe de rendimento, pode ser feito em casa pelo sistema da Receita Federal.

O calendário da IRPF começa em março e o prazo máximo de entrega é no dia 31 de Maio. 

A declaração consiste em tudo que tem no nome do declarante, como: bens, imóveis e veículos. 

Nos casos em que se comprovem gastos com saúde e educação dos dependentes, o mesmo pode ser abatido do IR na hora de declarar.

No IRPJ o imposto é destinado para a pessoa jurídica, ou seja, as empresas. Neste caso, também são tributados os rendimentos totais da empresa.

O diferencial é que ela pode ser paga nas formas: anual ou trimestral nas datas de 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro.

Declare seu imposto de forma tranquila e segura com especialistas

Se por inúmeros motivos você não conseguiu declarar o IR na data estipulada tenha calma que nem tudo está perdido, afinal, não é sua culpa a falta de informações.

Por isso, procure sempre a ajuda de um escritório de contabilidade ou um contador para te orientar a fazer de forma correta os impostos IRPF e IRPJ.

Profissionais capacitados são essenciais para garantir que todas as informações sejam enviadas de maneira correta à Receita Federal sem causar nenhum transtorno futuro.

Basta mandar uma mensagem agora mesmo para nós e iremos te auxiliar nessa tarefa tão importante de forma eficiente!

Fonte: Abrir Empresa Simples

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!