Descubra agora tudo o que você precisa sobre o vínculo empregatício

Vinculo Empregaticio O Que E Quais Sao Os Seus Tipos E Como Els Se Caracterizam Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

O que não lhe contaram sobre o vínculo empregatício

Esclareça suas dúvidas sobre o vínculo empregatício

Ao ser dono e/ou gestor de uma empresa, você precisa lidar com a contratação de funcionários. 

Mas você conhece as maneiras diferentes com as quais esta relação pode ser estabelecida? Conhece os tipos de vínculo empregatício e como eles se caracterizam?

Estas são considerações importantes, pois têm relação com as obrigações e os direitos de todas as partes envolvidas. E sejamos honestos: lidar com tais assuntos não é algo prioritário para muitas empresas.

Tal cuidado evita grandes prejuízos, como o pagamento de multas e os processos trabalhistas, além de contribuir para manter funcionários motivados.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o vínculo empregatício. 

Confira!

Afinal, o que é o vínculo empregatício?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo empregatício ocorre quando o empregado (pessoa física) é contratado por um empregador para exercer suas atividades de maneira não eventual, cumprindo suas obrigações conforme determinado na contratação, recebendo por seu trabalho uma remuneração mensal, além de ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Em outras palavras, ele consiste em uma relação de trabalho não eventual entre empregador e empregado.

Além disso, existem alguns requisitos que devem ser respeitados para se caracterizar o vínculo empregatício. Veja quais são eles a seguir!

Quais são os requisitos do vínculo empregatício?

Além da relação não eventual entre empregador e empregado, para a relação trabalhista constituir um vínculo empregatício, deve cumprir alguns outros requisitos, como:

  • Subordinação

O empregador deve determinar as funções, as responsabilidades, os horários de trabalho que devem ser cumpridos pelo empregado etc.

  • Onerosidade

Da relação trabalhista, deve resultar uma remuneração mensal para o empregado. Desse modo, o trabalho voluntário não se caracteriza como vínculo empregatício.

  • Pessoalidade

A relação trabalhista deve ocorrer entre um empregado, sendo ele pessoa física ou jurídica, e o empregado (pessoa física). Ademais, o trabalho só pode ser realizado pela pessoa contratada, não por um terceiro.

  • Habitualidade

É necessário que haja uma relação contínua de trabalho, permanente. Ou seja, não pode ser eventual.

Agora que você já sabe o que é o vínculo empregatício e como ele se caracteriza, é hora de conhecer os seus tipos. Vamos lá?

Quais são os tipos de vínculo empregatício?

Dentre os principais tipos de vínculo empregatício, podemos citar:

  • Empregado CLT: é a relação de trabalho tradicional que descrevemos para definir o vínculo empregatício;
  • Profissional autônomo: pode caracterizar vínculo empregatício quando a relação apresentar os critérios que caracterizam o vínculo;
  • Empregado doméstico: o vínculo ocorre quando o trabalho ocorre por mais de duas vezes na semana. Nesse caso, o contratante precisa manter um contrato de trabalho formal.

Mas e o estagiário? Aqui, temos algumas particularidades. Isso porque, regra geral, não se configura como vínculo de trabalho, porque é considerado um ato educativo escolar supervisionado.

Entretanto, deve-se respeitar alguns critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei Nº 11.788, como a necessidade de o estagiário estar devidamente matriculado e com frequência regular em uma instituição de ensino, a assinatura no termo de compromisso e a compatibilidade entre as atividades realizadas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

Caso não haja o cumprimento desses critérios, a relação caracteriza vínculo de trabalho.

Conte com o nosso suporte especializado para manter sua empresa em conformidade com as leis trabalhistas!

Sabemos que são muitas as funções e as responsabilidades de um gestor. Desse modo, a fim de que você tenha a segurança de que sua empresa está cumprindo suas obrigações trabalhistas e contratando os funcionários de forma legal e de acordo com suas necessidades, você pode contar com o nosso suporte especializado.

Estamos à sua disposição para garantir a conformidade trabalhista de sua empresa e a motivação dos seus colaboradores.

Então, não perca mais tempo e nos envie uma mensagem o quanto antes!

Fonte: Abrir empresa simples

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Entenda um pouco mais sobre os direitos trabalhistas no recesso de fim de ano

Entenda Quais Sao Os Direitos E Os Deveres Na Relacao Empregador Empregado No Recesso De Fim De Ano Blog (1) Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Problemas ou dificuldades que as empresas podem ter com os recesso de fim de ano em relação aos funcionários

Entenda quais são os direitos e os deveres na relação empregador-empregado no recesso de fim de ano. Leia nosso artigo para obter informações importantes.  

Certamente, a maioria dos trabalhadores anseia pelo recesso de fim de ano para que, assim, todos possam usufruir das comemorações típicas dessa época juntamente aos seus familiares e aos seus amigos.

Mas você já parou para pensar de que forma esse período pode impactar a gestão de uma empresa?

Para passar esse tempo, que é compreendido entre o Natal e o Ano-Novo, sem grandes problemas, é fundamental que o gestor tenha um bom conhecimento acerca das regras relacionadas ao recesso de fim de ano.

Quer saber mais sobre esse assunto? Continue conosco a leitura deste post!

Recesso de fim de ano: entenda, de vez, como funciona esse benefício!

Para o melhor entendimento sobre o funcionamento do recesso de fim de ano, é necessário identificar o ponto facultativo dos feriados nacionais.

O ponto facultativo depende da decisão da empresa, já que o dia de trabalho não é obrigatório – por exemplo, os dias 24 e 31 de dezembro, que são vésperas de Natal e de Ano-Novo, respectivamente.

Ou seja, o gestor é quem decide se o expediente de trabalho será integral, parcial ou se será concedida a folga.

Já nos feriados nacionais, de acordo com a Lei Nº 605/49, pelo menos teoricamente, nesses dias, o trabalhador não deveria trabalhar.

No entanto, na prática é bem diferente, visto que, em muitos segmentos, como da saúde, da cultura, do comércio e do transporte, por exemplo, a execução do trabalho acontece normalmente.

Por esse motivo, o Decreto 27.048/49 oferece a esses setores a possibilidade de funcionarem, além de permitir que contem com o trabalho dos colaboradores nessas datas. 

Lembrando que os trabalhadores escalados para executar suas funções nos feriados nacionais deverão ser recompensados, seja com um dia de folga ou com o pagamento em dobro do dia trabalhado. 

Confira, agora, as principais dúvidas das empresas em relação ao recesso de fim de ano:

Quem tem direito à remuneração no recesso de fim de ano?

Ainda de acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 9º, terão direito ao pagamento em dobro aqueles colaboradores indispensáveis para o cumprimento das exigências técnicas da empresa.

O empreendedor ficará dispensado de conceder essa remuneração se optar por oferecer a folga em um outro dia, conforme combinado com o funcionário.

Qual a diferença entre recesso de fim de ano e férias coletivas?

É natural que, no período que compreende o Natal e o Ano-Novo, as empresas concedam uma folga aos seus trabalhadores, o chamado recesso de fim de ano.

Vale ressaltar que, desse benefício, não deve ser descontado nenhum valor referente ao salário, a férias, a adicionais e nem mesmo a dias de suas férias.

Como o recesso de fim de ano não é determinado por lei, a empresa se responsabiliza totalmente por suas decisões, por isso não precisa comunicá-las ao Ministério do Trabalho.

Todavia, no caso das férias coletivas, essa decisão deve ser comunicada não apenas ao MT, como também ao sindicato do setor, ao menos 15 dias antes do início do período definido.

A empresa fica obrigada, ainda, a determinar as datas de início e de término das férias coletivas, bem como a realizar o desconto das férias individuais e a fazer o pagamento delas.

Atenção às especificidades!

Embora não seja uma obrigação da empresa conceder o recesso de fim de ano, caso decida fazê-lo, é preciso ficar atento às peculiaridades listadas acima.

Para ajudá-lo nessa e nas demais decisões da sua gestão, o ideal é que tenha o auxílio constante de uma boa empresa de contabilidade. Conte conosco, basta entrar em contato pelas redes sociais.

Fonte: Abrir Empresa Simples

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