Entenda o que é o imposto “come-cotas” e a sua cobrança

Imposto Come Cotas Dscubra O Que E E Como Sera Cobrado Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Guia prático sobre o imposto “come-cotas”

Tire suas dúvidas sobre o imposto “come-cotas” e evite problemas com o governo

Você já ouviu falar no imposto “come-cotas”? Caso você invista ou pretenda investir em fundos de investimento, é fundamental entender o que é ele e como ele é cobrado.

O nome pode até assustar um pouco em um primeiro momento, mas continue conosco, que vamos explicar o que você precisa saber sobre ele para poder se manter longe de problemas com a Receita Federal.

Confira!

O que é o imposto “come-cotas”?

O “come-cotas” é um sistema de tributação especial criado pelo governo federal como uma forma de antecipar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre operações de alguns tipos de fundos de investimento.

Ele recebe esse nome, pois, quando o contribuinte investe em um determinado fundo, ele está comprando cotas desse fundo. Nesse sistema de tributação, a Receita Federal “come” parte dessas cotas, ou seja, parte dessas cotas é recolhida pelo governo através antecipação da cobrança do IR.

Mas como e quando o imposto “come-cotas” é cobrado? É sobre isso que vamos falar a seguir. Acompanhe!

Quando o imposto “come-cotas” é cobrado?

O imposto “come-cotas” é cobrado duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Dessa forma, ele foi cobrado no dia 31 de maio e será cobrado novamente em novembro.

Porém, vale ressaltar que essa cobrança também pode ocorrer quando o investidor resgatar valores do fundo de investimento em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.  

Como o imposto “come-cotas” é calculado?

O cálculo do imposto “come-cotas” ocorre de acordo com a alíquota que corresponde ao tipo de fundo.

Dessa maneira, para os fundos de investimentos de curto prazo, ou seja, para os que apresentam tempo médio de até um ano, a alíquota será de 20%.

Já para os fundos de investimentos de longo prazo, ou seja, os que apresentam tempo médio superior a um ano, a alíquota será de 15%.

Além disso, também temos a cobrança do IR nos fundos de investimentos que estão sujeitos ao “come-cotas”, seguindo uma tabela regressiva:

Para fundos de curto prazo: começa com uma alíquota de 22,5% para resgates realizados em menos de 6 meses e é reduzida para 20% quando os recursos ficam investidos por um período superior a 6 meses.

Para fundos de longo prazo: começa com uma alíquota de 22,5% para resgates realizados em menos de 6 meses e é reduzida para 20% para o intervalo entre seis meses e um ano; cai para 17,5% para um período superior a um ano e inferior a dois anos e atinge a menor alíquota (15%) caso esses valores permaneçam aplicadas por um período superior a dois anos.

Conte com uma contabilidade especializada para ajudar você!

Sabemos que o imposto “come-cotas” pode parecer um pouco complexo em um primeiro momento para quem não é especialista no assunto. 

Contudo, você não precisa passar por isso sozinho. Nós podemos ajudar você!

Somos uma empresa de contabilidade com expertise em Imposto de Renda, tributação para fundos de investimento e no cálculo e recolhimento do imposto “come-cotas”.

Dessa forma, podemos ajudar você a se manter longe de problemas com a Receita Federal. 

Entre em contato agora mesmo para tirar suas dúvidas e entender melhor como podemos ajudar você. Aguardamos a sua mensagem!

Fonte: Abrir empresa simples

CONTE COM O SUPORTE QUE VOCÊ PRECISA PARA SE MANTER EM DIA COM A RECEITA FEDERAL!

IR prorrogado? Saiba mais!

Ir Prorrogado Aproveite O Novo Prazo Para Se Preparar E Para Entregar A Declaracao Corretamente Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado

O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros

A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.

A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.

Acompanhe!

Quem deve declarar o IR 2022?

Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.

No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.

Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.

Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!

IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.

Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.

Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!

Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!

A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.

Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.

No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.

Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!

Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.

Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!

Fonte: Abrir Empresa Simples

CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM O NOSSO SUPORTE ESPECIALIZADO!

Descubra agora como parcelar a declaração do IR

Dicas De Como Parcelar A Declaracao Do Ir Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.

O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.

Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.

Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.

Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 

O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.

Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.

Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.

Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM O NOSSO APOIO ESPECIALIZADO!

Saiba como funcionam as isenções do IRPF 2022

O Guia De Que Voce Precisava Sobre As Isencoes Do Irpf 2022 Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022

Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.

Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e  mostraremos quem tem esse direito.

Acompanhe!

Como funcionam as isenções do IRPF 2022?

O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.

Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.

Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.

Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?

Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
  • Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
  • Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
  • Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.

Veja também:

Conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda!

Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.

Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.

Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.

Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Saiba como declarar investimentos

Saiba Como Declarar Investimentos No Imposto De Renda Blog Contabilidade Em Santos | - RENOVE

Você ainda não sabe como declarar investimentos ao imposto de renda?

Veja como declarar investimentos no imposto de renda

O imposto de renda é algo em que existem diversas características que devem ser cumpridas. 

Para declará-lo, é preciso desde o cuidado na hora de declarar as informações sobre a renda até as atividades realizadas. 

O imposto de renda, necessita de dedicação por parte de seu declarante, pois qualquer erro pode afetar no resultado da declaração.

Logo, saber como declarar os seus investimentos se faz importante tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 

Se você precisa declarar investimentos no imposto de renda, mas não sabe como fazer tal ação, não se preocupe! 

Hoje, neste artigo, você vai saber como declarar investimentos no imposto de renda sem preocupação. 

Como declarar investimentos?

O processo para declarar o imposto de renda começou em março e vai até abril. 

A declaração do imposto de renda não é somente declarar a sua renda anual, é preciso se atentar a todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Entretanto, você sabia que tem que declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja agora como fazer isso.

Antes de tudo, é preciso se atentar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para declarar. 

Declarar os investimentos no imposto de renda necessita de atenção. 

É preciso ter cuidado pois os investimentos são divididos em grupos, onde cada um apresenta mais de 5 modelos de investimentos, que vão desde as imagens que valem milhões até as famosas moedas digitais ou simplesmente criptomoedas. 

Atente-se na forma de declarar os seus investimentos, pois não pode declarar os investimentos em qualquer lugar, há uma divisão específica para a declaração de investimentos.

Para declarar os investimentos, você precisa apenas, se atentar aos grupos e onde declarar isso, que no caso é na parte dos haveres adquiridos.

Sabendo disso, é possível você declarar investimentos no imposto de renda.

Logo, percebe-se que declarar investimentos não é algo tão complicado, mas é preciso se atentar no que deve ser feito. 

Se você gostou do tema do abordado hoje, veja também:

Contate uma empresa contábil da sua confiança

Sabemos que ter que lidar com a declaração de investimento no imposto de renda não é algo fácil.

Fazer todo o processo de declarar investimentos é algo que precisa de atenção e cuidado para que tudo seja feito de maneira correta. 

Se você tem uma empresa e não sabe como declarar investimentos, é importante se atentar em como fazer o processo. 

Nesses momentos, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade vai ajudar quando você for declarar investimentos para o imposto de renda. 

Nós estamos aqui para ajudar você na hora de declarar investimentos.

Entre em contato conosco

Nós, contamos com profissionais especializados para lidar com os seus problemas contábeis.

Basta clicar no ícone do WhatsApp, localizado no canto inferior direito de sua tela, e nos mandar uma mensagem.

Nossos profissionais estão prontos para te atender da melhor maneira possível!

Portanto, não perca tempo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

CLIQUE AQUI E VEJA MAIS DOS NOSSOS SERVIÇOS!

Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Entenda O Que E A Declaracao De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.

E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.

Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 

Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.

As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.

Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.

Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

Conte com o nosso suporte especializado para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda!

Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.

Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte:Abrir Empresa Simples

FAÇA A SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL AGORA MESMO!

Saiba as principais características da DIRF para a sua empresa

Saiba As Principais Caracteristicas Da Dirf Para A Sua Empresa Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Veja o que você precisa saber sobre a DIRF

A declaração do Imposto de Renda é um tema que preocupa muitas pessoas. 

Com o  período de realizar a declaração já iniciado, surgem diversas dúvidas acerca do documento. 

O que muita gente não sabe é que o Imposto de Renda tem diversos documentos relacionados a ele, como a própria declaração em si, o carnê-leão e até mesmo a DIRF. 

Logo, com tantas informações e documentações cuja atenção é necessária, é normal surgirem dúvidas sobre cada documento.

Entretanto, não é preciso que você se preocupe, pois, mesmo com tantas informações, esse assunto é mais fácil do que parece. 

Hoje, neste artigo, você vai saber as principais características sobre a DIRF para que não haja mais dúvidas sobre tal tema. 

A DIRF e a relação que ela possui com a sua empresa

A DIRF, assim como o Imposto de Renda, também é uma declaração importante, principalmente para as empresas. 

Logo, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de declarar tal documentação.

Um deles é sobre o porte da empresa, se você é microempreendedor, não precisa se preocupar no momento. 

Todavia, se você tem uma empresa de um porte maior, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de não correr o risco de errar algo.

Há também a questão relacionada aos cartões de crédito; se a sua empresa utiliza a máquina de cartão de crédito para receber pagamentos, há a necessidade de realizar a declaração da DIRF. 

Isso ocorre porque a Receita Federal precisa realizar uma comparação e ter um parâmetro dos valores relacionados à empresa da maquininha e aos da sua empresa.

Diante disso, não se esqueça de declarar cada informação da sua empresa e se certifique de que elas estão corretas em relação aos dados da empresa da máquina. 

Se você gostou do tema deste artigo, veja também:

Contate uma empresa de contabilidade da sua confiança

Sabemos que lidar com assuntos relacionados à DIRF pode ser difícil para muitas pessoas. 

Entretanto, é importante saber solucionar essas questões que fazem parte do dia a dia de muitos brasileiros.

Se você ainda tem dúvidas sobre a DIRF, não se preocupe, pois, com uma empresa de contabilidade da sua confiança, é possível dar conta dessa demanda.

Não pense duas vezes ao escolher uma empresa de contabilidade, nós estamos aqui para ajudar você.

Conte com uma empresa de contabilidade em que você confie e que seja ideal para você!

Basta clicar no ícone do WhatsApp, localizado no canto inferior direito de sua tela, e nos mandar uma mensagem.

Nossos profissionais estão prontos para te atender da melhor maneira possível!

Portanto, não perca tempo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

CLIQUE AQUI E VEJA MAIS DOS NOSSOS SERVIÇOS!

Sabia que a Reforma do Imposto de Renda pode não ser tão boa para empresas?

Atencao A Reforma Do Imposto De Reda Tera Impacto Negativo Para Caixa De Empresas Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Reforma do Imposto de Renda: entenda como ela pode prejudicar o seu negócio

No artigo de hoje, você conhecerá mais a Reforma do Imposto de Renda e os pontos negativos que isso poderá trazer ao seu empreendimento.

Vivemos em um país em que os tributos exercem um grande impacto no dia a dia de empresas que atuam em diferentes segmentos; por esse e outros motivos, a Reforma do Imposto de Renda é aguardada com expectativa por muitos gestores.

Porém, você sabia que ela pode não ser assim tão vantajosa para a sua empresa?

Sendo assim, para ajudar você a entender melhor sobre o assunto foi que preparamos o presente artigo.

Nele, vamos conversar sobre quais as propostas para a Reforma do Imposto de Renda, sobre mudanças que pretende trazer e sobre por que ela pode ser prejudicial à sua empresa.

Dito isso, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!

O que é a Reforma do Imposto de Renda?

O Projeto de Lei de número 2.337, de 2021, é também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”, isso porque ele traz importantes transformações na forma como o recolhimento do tributo deve acontecer.

Foi apresentado pelo Poder Executivo e teve como autoria a Câmara dos Deputados, sendo que, até o momento, encontra-se em tramitação.

Em seu texto, busca trazer mudanças substanciais tanto no recolhimento do tributo feito por pessoa física quanto por pessoas jurídicas.

Até então, já foram realizadas 28 emendas ao projeto, ou seja, modificações em seu texto, mas ainda não conseguiu aprovação total para que possa ser sancionado.

Quais as principais mudanças que pretende trazer?

Tratando-se de pessoas físicas, uma das mudanças mais substanciais é o aumento no limite de isenção do IR, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.

Outro aspecto importante é a taxação dos dividendos, sendo que deverá ser recolhido um percentual de 15%; atualmente, não há incidência de IR neles.

Ela propõe uma redução na alíquota do IRPJ, que atualmente é de 15%. O texto busca baixá-la para 8%.

A Reforma do Imposto de Renda também busca refletir a alíquota da CSLL, a qual atualmente é de 9%, passando para 8% após a alteração.

No caso de bancos, a respectiva alíquota mudaria de 20%, cobrada atualmente, para 19%.

Por que pode ser desvantajosa para as empresas?

Um aspecto que vem sendo muito criticado por especialistas é a tributação dos lucros e dos dividendos (que, atualmente, é favorecida com o benefício da isenção).

Isso porque, apesar da redução do tributo, principalmente para negócios que apuram no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

Porém, nas demais situações, como aquelas optantes pelo Lucro Real, que possuem faturamento maior, veriam sua carga tributária crescer com a medida.

Ainda, tal reforma poderia trazer muitas desvantagens para profissionais liberais, como médicos e advogados, os quais costumam fazer distribuição de lucros e de dividendos em suas empresas.

Suporte especializado para fazer a diferença no dia a dia do seu negócio

Como percebemos, apesar de o texto da Reforma do Imposto de Renda trazer benefícios diretos, como a redução das alíquotas de alguns tributos, a taxação dos lucros e dividendos poderá trazer ainda mais gastos e elevar a carga tributária em muitos negócios.

Estar atento a essas questões, analisar as propostas apresentadas e buscar meios de cobrar o legislativo, principalmente por meio de organizações que representem o seu negócio, são maneiras de evitar que você tenha prejuízos com as mudanças trazidas pela Reforma do Imposto de Renda.

Nesse viés, seguimos em nosso trabalho de sermos uma contabilidade atenta às questões que possam impactar o dia a dia de nossos clientes e levar soluções que permitam otimização de seus lucros, seja por meio da nossa prestação de serviços ou mesmo compartilhando informações relevantes à sua empresa.

Entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes como a nossa parceria será vantajosa ao seu negócio.

Fonte: Abrir Empresa Simples

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Declaração de IR: saiba a diferença para pessoa física e empresa

Diferencas Na Declaracao De Ir Pessoa Fisica E Empresa Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra agora as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas

Conhecer as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal

A declaração de IR costuma ser um assunto que gera muita dor de cabeça ao contribuinte. Afinal, são muitas informações, documentos, diferenças de prazos para pessoas físicas e jurídicas, entre outras questões, e as consequências para quem erra na declaração são muitas e prejudiciais ao contribuinte.

Mas não precisa se desesperar, caro leitor. Estamos aqui para ajudar você!

Você tem dúvidas sobre como funciona a declaração de IR para pessoas físicas e para empresas? Então suas dúvidas serão sanadas agora mesmo, pois esse é o melhor guia sobre o IR que você irá encontrar e, nas próximas linhas, vamos provar o porquê.

Quem precisa fazer a declaração de IR?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre a renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas. A sua declaração é uma obrigação e é utilizada pelo governo para acompanhar os rendimentos e patrimônios dos brasileiros, verificando se não há nenhuma irregularidade.

Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam declarar o IR. Já em relação às pessoas físicas, alguns critérios precisam ser observados. Veja os principais abaixo:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

É importante destacar que todos esses critérios foram retirados do site da Receita Federal e são referentes ao IR de 2021, tendo em vista que as regras para o IR 2022 ainda não foram divulgadas. Então fique atento às notícias, haja vista que poderá haver mudanças nos limites estabelecidos.

A fim de conhecer todos os critérios da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você pode clicar no link abaixo:

Como já foi mencionado, a declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas. No entanto, ela apresenta diferenças para essas duas modalidades de contribuintes, e é sobre isso que vamos falar a seguir.

Acompanhe!

Quais são as diferenças da declaração do IR para pessoas físicas e pessoas jurídicas?

A primeira diferença é em relação aos prazos. O prazo para a entrega do IRPF deste ano ainda não foi divulgado, mas geralmente ocorre entre os meses de março e abril.

Já em relação às empresas, a depender do regime tributário adotado, elas podem declarar de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.

As alíquotas também são diferentes. Para pessoas físicas, elas são aplicadas de acordo com os rendimentos do contribuinte. Já para as empresas, elas serão aplicadas de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, se estão enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.

Para saber um pouco mais sobre como funciona a alíquota do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, você pode clicar no link abaixo:

Por fim, outra importante diferença é em relação às deduções. Gastos com educação, por exemplo, que são permitidos quando tratamos de pessoas físicas, não são aceitos na declaração de empresas.

Vale destacar que, seja você pessoa física ou pessoa jurídica, é muito importante contar com o apoio de um profissional contábil para te ajudar com a declaração de IR, pois os problemas para quem não entrega a declaração e para quem entrega fora do prazo ou com erros são graves, e nós vamos mostrar algumas das consequências a seguir.

Quais os problemas de não entregar a declaração de IR?

Quem não entregar a declaração de IR ou entregá-la com erros ou fora do prazo pode ter grandes prejuízos financeiros e problemas jurídicos. Os principais são:

  • Pagamento de multas: em relação a atrasos, as multas podem ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já em relação à não entrega da declaração, podem ser de 75% sobre o valor de imposto devido ou, ainda, em casos de indícios de fraude, a multa pode chegar até 150% do valor do imposto;
  • Bloqueios: como o bloqueio do CPF;
  • Sonegação fiscal: em casos graves, em que seja comprovado o crime de sonegação, você será penalizado com o pagamento de multas e/ou com a detenção, com pena prevista de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada. Para saber mais sobre o crime de sonegação fiscal, você pode clicar no link abaixo:

Conte com a nossa ajuda especializada e evite problemas com a Receita Federal!

Como vimos, os problemas de não entregar a declaração de IR ou de entregá-la com erros são graves e podem trazer muitos prejuízos para você e/ou para sua empresa, mas não precisa se desesperar, afinal estamos aqui para ajudar você!

Conte com os nossos serviços de assessoria contábil, fiscal e tributária e entregue o IR de forma devida e dentro do prazo. Os nossos profissionais vão te auxiliar em todo o processo, desde a reunião de documentos e de informações necessárias aos cálculos e ao processo da declaração em si, garantindo uma declaração sem erros, sem burocracia, sem multas e sem dores de cabeça.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco hoje mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

CLIQUE AQUI E EVITE PROBLEMAS COM A SUA DECLARAÇÃO DE IR!

Saiba se a sua empresa precisa declarar o IR 2022

Entenda Como Funciona O Ir 2022 Para Empresas Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Veja agora o passo a passo da declaração de imposto de renda

É importante estar atento às exigências legais no processo de declaração do imposto de renda para evitar complicações junto à Receita Federal. Leia o artigo que preparamos para você e informe-se!

Geralmente, há muitas dúvidas e confusão a respeito da declaração do IR 2022. Afinal, referem-se à prestação de contas à Receita Federal.

Portanto, neste artigo, vamos esclarecer quais as empresas que se encaixam para declarar o imposto de renda, suas obrigações e como realizar a declaração.

Se você está perdido em meio a tantas informações e não sabe por onde começar, fique conosco para entender tudo que precisa sobre o IR 2022.

IR 2022: quem precisa declarar?

Veja a seguir as empresas que precisam declarar o IR 2022:

  • Empresas de direito privado no Brasil;
  • Filiais e sucursais;
  • Agências ou as representações das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas públicas;
  • As sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
  • SCP;
  • Sociedades cooperativas, tendo por objeto a compra e fornecimento de bens;
  • Empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas:
  • Empresários constituídos pelo Código Civil;
  • Pessoas físicas que desenvolvam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;

IR 2022: quais são as obrigações necessárias para a declaração?

Logo, se a sua empresa está entre alguma ou algumas destas condições acima, você precisa começar a se organizar para não deixar a declaração para última hora e para evitar erros e possíveis transtornos com o Fisco.

Para te ajudar, listamos abaixo as suas obrigações como pessoa jurídica (PJ), são elas:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

IR 2022: como declarar o imposto de renda?

Dessa forma, podemos prosseguir e verificar como declarar o IR 2022. Acompanhe o passo a passo abaixo.

  • Condição de sócio

Para os sócios de uma empresa, clique na aba de “Bens e Direitos” e selecione uma das opções.

Sendo a primeira: “32 — Quotas ou quinhões de capital” para empresas de formato “Ltda” ou “Empresário Individual”.

Já a segunda opção refere-se a “31 – Ações” para declarar no formato jurídico “S/A”.

Para as empresas “Ltda” ou “Empresário Individual”, deve-se colocar o valor que consta no contrato social atual.

Por outro lado, para “S/A”, informe o custo de aquisição.

  • Declaração referente ao ano anterior

Para declarar os valores financeiros recebidos no ano anterior, é preciso classificar o tipo de valor que recebeu. Sendo assim, a partir da natureza discriminada no informe de rendimentos.

Contrate uma assessoria contábil para te ajudar a declarar o IR 2022!

Desse modo, não deixe de contratar uma assessoria contábil para orientar você no processo do IR 2022 de maneira mais assertiva.

Assim, você não precisará se preocupar com o preenchimento, ficando livre de transtornos e garantindo que tudo será realizado da forma correta.

Conte com a ajuda da nossa equipe experiente e atualizada. Proporcionamos um atendimento personalizado às suas necessidades.

Entre em contato conosco agora mesmo e conheça todos os benefícios de contar com os nossos serviços.

Aguardamos o seu contato!

Fonte: Abrir Empresa Simples

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!