Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

Exclusao Das Micro E Pequenas Empresas Do Simples Nacional Em 2022 Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.

Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.

Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.

Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?

Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.

Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.

Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.

Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário

Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.

Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.

Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir empresa simples

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Simples Nacional com novo limite de faturamento? Entenda!

Simples Nacional Tudo Sobre O Reajuste E O Possivel Limite De Faturamento Atualizado Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

O limite de faturamento do Simples Nacional pode ser ampliado. Entenda!

Confira, em nosso artigo, tudo o que você precisa saber sobre o possível reajuste na tabela do Simples Nacional e o possível novo limite de faturamento

Na última quarta-feira, dia 04/05/2022, a câmara dos deputados começou a discutir a possível ampliação da tabela do Simples Nacional, o que implicará o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual, das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nesse regime.

Esse reajuste pode ajudar muitas empresas a se manterem no Simples Nacional. Por isso, no artigo de hoje, nós vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o assunto para que se mantenha atualizado sobre o possível reajuste.

Sendo assim, continue conosco e tenha uma boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

Em primeiro lugar, é importante entender o que, de fato, é o Simples Nacional e como funcionam as regras de faturamento para se enquadrar nesse regime.

Podemos definir o Simples Nacional como um regime tributário direcionado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. Trata-se de um modelo simplificado de regime, por ter como objetivo a redução da carga tributária e da burocracia dessas empresas para que elas possam se tornar mais competitivas quando comparadas a empresas maiores.

A fim de se enquadrar nesse regime, as empresas precisam obedecer a alguns critérios, como exercer alguma das atividades permitidas pelo Simples Nacional e respeitar o limite de faturamento que, atualmente, é de R$ 4,8 milhões por ano.

Entretanto, esse limite pode ser ampliado para R$ 8,69 milhões caso o reajuste na tabela do Simples Nacional seja aprovado. Entenda melhor sobre o assunto a seguir!

O que muda com o reajuste da tabela do Simples Nacional?

O projeto de lei que visa ao reajuste na tabela do Simples Nacional começou a ser discutido no dia 04/05/2022 na câmara dos deputados e defende que o limite de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Dessa maneira, os novos limites de faturamento anual das empresas seriam corrigidos da seguinte forma:

  • Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Além da mudança de faturamento, esse projeto de lei também defende o aumento do número de funcionários permitidos ao MEI para 2, tendo em vista que o limite atual é de 1 funcionário.

Conforme expectativa do relator, o deputado Marco Bertaiolli, os novos limites de faturamentos devem começar a valer ainda no ano fiscal de 2022 para serem apurados em 2023. Dessa forma, vamos continuar acompanhando a tramitação do projeto. 

Para saber mais, você pode acessar as matérias abaixo:

Com a aprovação desse reajuste, muitas empresas que estão quase ultrapassando o limite de faturamento poderão se manter no Simples Nacional e ampliar o seu faturamento.

Mas, até lá, é necessário manter as finanças organizadas e entender como agir diante das situações em que o limite for ultrapassado para conseguir se manter no Simples Nacional. Para tanto, contar com uma boa contabilidade é fundamental.

Conte com o nosso suporte de excelência!

Nada melhor do que contar com especialistas contábeis que dominam a legislação tributária e o seu regime de tributação para cuidar da contabilidade do seu negócio, não é mesmo?

Por isso, não hesite em contar conosco. Somos especialistas em tributação pelo Simples Nacional e vamos prestar o suporte de que a sua empresa precisa a fim de se manter saudável, legal e enquadrada nesse regime. 

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Fonte: Abrir empresa simples

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