Conheça os benefícios do Pronampe para a sua empresa

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Pronampe: o que é, como funciona e quais são seus benefícios

Entenda, de uma vez por todas, o que é o Pronampe e como sua empresa pode se beneficiar desse programa

Devido à crise econômica causada pelos impactos da pandemia de covid-19, muitas micro e pequenas empresas foram obrigadas a fechar as portas ou a operar no vermelho.

Nesse cenário, o Pronampe se apresenta como uma solução para que esses pequenos negócios possam passar por momentos de crise como esse.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar o que é o Pronampe, como ele funciona e quais os benefícios que ele pode trazer para a sua empresa.

Confira!

O que é o Pronampe e como ele funciona?

Lançado pelo Governo Federal pela Lei Nº 13.999/2020, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado com o objetivo de reduzir os impactos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19, proporcionado créditos para que esses pequenos negócios possam se manter, se recuperar e preservar empregos.

Em 2022, a nova fase do programa teve início no dia 25 de julho e promete beneficiar o maior número de empresas desde o seu lançamento.

Mas a quem o Pronampe se destina?

Inicialmente, esse programa era destinado apenas para microempresas — negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil — e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquadradas no Simples Nacional.

Agora, quem é Microempreendedor Individual (MEI) também pode acessar o programa.

Vale ressaltar que as empresas podem obter empréstimos de até 30% do valor da receita bruta anual obtida em 2019 ou 2020, com os limites de:

  • R$ 108 mil para microempresas;
  • R$1,4 milhão para empresas de pequeno porte.

Entretanto, caso a empresa possua menos de um ano, o limite máximo para obtenção do empréstimo será de até 50% do seu capital social.

Quais são os benefícios do Pronampe para a sua empresa?

O Pronampe pode beneficiar muitas empresas, tendo em vista que permite o acesso a empréstimos para garantir a manutenção dos seus negócios.

Desse modo, você pode utilizar o crédito obtido para o pagamento de contas, salários, compra de mercadorias, reformas, compra de novos equipamentos, investimentos na otimização de suas principais fontes de receitas etc.

Além disso, podemos destacar outros benefícios do programa, como:

  • Conseguir um bom crédito, mesmo sem histórico com bancos e sem garantias;
  • Fácil contratação;
  • Oportunidade de quitar seus débitos a longo prazo;
  • Fortalecimento da empresa;
  • Oportunidade de crescimento do negócio;
  • Adesão automática do FGO.

Agora que você já sabe como sua empresa pode se beneficiar com o Pronampe, e as regras para realizar sua solicitação, conte com o auxílio de uma contabilidade especializada para melhor aproveitar os benefícios desse programa.

Conte com o nosso suporte especializado!

Apesar de o Pronampe trazer muitos benefícios para as micro e pequenas empresas, é necessário pesquisar bem as instituições que ofertam esse recurso para optar pela instituição que apresenta as melhores condições.

Além disso, é importante planejar bem a utilização desse recurso para que um crédito vantajoso não se transforme em uma bola de neve, gerando prejuízos para a sua empresa.

Desse modo, conte com o nosso suporte especializado para melhor aproveitar os benefícios desse programa e utilizar esses recursos visando a uma empresa organizada, saudável e lucrativa.

Aguardamos o seu contato!

Fonte: Abrir empresa simples

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Mudanças da nota fiscal: como serão para MEI?

Como A Nova Nota Fiscal Eletronica Mudara Para Meis Blog (1) Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Conheça quais as mudanças na nota fiscal eletrônica para MEI

Um olhar sobre como a nota fiscal eletrônica será alterada para MEI

A fatura eletrônica de serviços (NFS-e) será gratuita a partir de janeiro de 2023 no portal do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução 169 em 27 de julho de 2022, para permitir às Microempresas Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). 

A indústria brasileira será beneficiada pelo documento NFS-e, que é gerado e armazenado eletronicamente. Ele reduzirá o custo das atividades governamentais e as tornará mais eficientes, resultando em informações de maior qualidade. Também ajudará a organizar a informação e facilitará os dias dos profissionais. 

O NFS-e poderá ser fornecido gratuitamente no Portal Nacional Simples até dezembro de 2023 e poderá ser prorrogado. As pessoas que ainda estiverem em agosto poderão ter acesso ao documento. Embora obrigatório somente em janeiro de 2023, o novo documento pode vir ao MEIs em agosto. 

Quem precisa emitir nota?

Uma microempresa (ME) deve usar o sistema nacional para emitir uma NFS-e se o serviço prestado não estiver sujeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente as MEs que prestam serviços não cobertos pelo ICMS são obrigadas a emitir uma NFS-e.

Atualmente, as empresas que recebem serviços são emitidas uma fatura. Esta nova regulamentação não se aplica aos MEs que vendem mercadorias ou a pessoas físicas que podem ou não optar pela emissão de um NFS-e. 

Quais os benefícios da emissão da NFS-e?

O sistema oferece uma série de benefícios: 

  • As obrigações acessórias são simplificadas;
  •  O documento fiscal do serviço MEI é padronizado e tem aceitação nacional; 
  • O NFS-e pode ser aplicado através de dispositivos móveis; 
  • O ISS não é obrigado a emitir outro documento fiscal municipal;
  •  A plataforma pode ser utilizada e adaptada antecipadamente. 

A aplicabilidade e aceitação em todo o país são benefícios chave da NFS-e, que pode ser usada para estabelecer créditos fiscais. Além disso, a NFS-e pode ser emitida sem certificação digital para autenticação e assinatura. 

Qual é o custo?

Um município deve adotar a NFS-e se um empresário a utilizar. Não haverá taxas de infraestrutura se um município adotar o novo sistema. Tudo o que é necessário é que um município configure o sistema usando o Painel Municipal. 

Se o empresário desejar continuar usando os sistemas de faturamento e orientação existentes, ele deve adaptar a infraestrutura do município à do padrão nacional. Após 31 de dezembro de 2023, estas despesas serão custeadas pela Receita Federal e pelo Sebrae. 

O prazo, entretanto, poderá ser prorrogado. A partir de 2024, esquemas de monetização serão utilizados para ajudar a compensar as despesas. O objetivo é tornar o sistema autossuficiente. Se isso não for viável, as partes poderão ratear os custos. A Receita Federal cobrirá 1/3 dos custos, e os municípios com mais de 50.000 habitantes cobrirão 2/3 dos custos (as cidades com menos de 50.000 habitantes serão isentas). 

Conte conosco para emitir suas notas!

Entendeu como as mudanças influenciam para MEIs, quer emitir, porém não quer esquentar a cabeça com toda a burocracia, nós podemos ajudar!

Entre em contato conosco e emita sua nota como MEI.

Fonte: Abrir empresa simples

QUERO AJUDA PARA EMITIR MINHA NOTA FISCAL!

5 dicas para migrar do MEI para outra categoria de forma segura

Mei 5 Dicas Para Fazer A Migracao De Categoria Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra agora como migrar do MEI para outra categoria sem prejuízos

Realizar a migração do MEI para outra categoria empresarial será mais fácil e seguro seguindo as dicas que preparamos para você

Está pensando em deixar de ser Microempreendedor Individual (MEI) para se enquadrar em outra categoria empresarial? Então você está no lugar certo!

No artigo de hoje, vamos apresentar os erros que você deve evitar ao realizar essa migração e 5 dicas infalíveis para realizá-la de forma segura e sem complicações.

Confira!

Migrar MEI para outra categoria empresarial: erros que você deve evitar!

Antes de partirmos para as dicas de como fazer a migração do MEI para outra categoria, é importante conhecer os erros que os empreendedores cometem ao fazer essa mudança e que você precisa evitar. São eles:

  • Falta de planejamento: antes de abrir sua empresa e durante toda a sua jornada empreendedora, é fundamental realizar um planejamento para poder lidar com imprevistos e desafios, bem como para conhecer melhor o seu próprio negócio.
  • Tentar realizar a mudança por conta própria: visando evitar prejuízos e que você melhor aproveite os benefícios da migração, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis. Conte conosco!

Agora que você já sabe os erros que não deve cometer, vamos às dicas!

5 dicas para realizar a migração do MEI para outra categoria

1. Identifique a categoria em que a sua empresa se enquadra

Caso a sua empresa não se enquadre mais como MEI ou caso você não queira mais atuar como MEI, é possível migrar para:

  • Microempresa (ME): para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Nessa categoria, você poderá ter um ou mais sócios, além de poder contratar até 9 funcionários para o setor de comércio e serviços e até 19 funcionários para a indústria.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): se enquadram nessa categoria empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Como EPP, você também poderá contar com um ou mais sócios e contratar até 49 funcionários para comércio e serviços, além de poder contratar até 99 funcionários para a indústria. 

2. Mantenha sua empresa enquadrada no Simples Nacional

Como ME e EPP, sua empresa ainda poderá continuar no Simples Nacional e poderá, portanto, continuar aproveitando os benefícios desse regime tributário, como recolher os tributos de forma unificada através do pagamento mensal do DAS.

3. Escolha a CNAE adequada

Um dos motivos para mudar de MEI para outra categoria de empresa é devido à atividade do seu negócio que é definida através da escolha da CNAE, tendo em vista que as atividades permitidas para o MEI são mais limitadas, não permitindo o enquadramento de profissionais liberais, como advogados e dentistas, por exemplo.

Entretanto, ao realizar a migração de categoria, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis para definir a CNAE adequada a fim de evitar possíveis problemas.

4. Escolha a natureza jurídica adequada

Caso o motivo da migração de categoria empresarial seja devido à alteração do porte da empresa e/ou à inclusão de sócios, há três opções de natureza jurídica para o seu empreendimento: Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal e LTDA. 

5. Conte com o nosso suporte especializado

Realizar a mudança do MEI para outra categoria empresarial é um passo importante e que irá impactar o seu negócio. Desse modo, com o objetivo de que essa migração ocorra de forma segura, planejada e vantajosa para o seu negócio, é fundamental contar com o suporte de especialistas.

Sendo assim, a fim de realizar a escolha mais adequada ao seu negócio, conte com o nosso suporte contábil!

Aguardamos o seu contato!

Fonte: Abrir empresa simples

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