Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo? Descubra!

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Tudo o que você precisa saber sobre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos

Tire suas dúvidas sobre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos

A complexa tributação brasileira ainda causa muitas dúvidas aos contribuintes em relação ao recolhimento dos tributos e às suas particularidades.

Uma dúvida muito comum é em relação ao PIS e à COFINS cumulativos e não cumulativos. Afinal, quais são as diferenças entre eles? Como eles funcionam? Qual a opção mais vantajosa para a sua empresa?

No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

Confira!

O que são o PIS e a COFINS?

Antes de entendermos as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos, é importante esclarecer o que são esses dois tributos. 

PIS é a sigla para Programa de Integração Social e se trata de um imposto de contribuição social. Dessa forma, os valores arrecadados com o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de benefícios, como:

  • Seguro-desemprego;
  • Abonos; e
  • Participação nos lucros da empresa.

Ou seja, todo o valor arrecadado com o PIS é revertido para o colaborador. Desse modo, todas as empresas brasileiras possuem a obrigação de recolher o PIS, até mesmo os órgãos governamentais, sendo esses valores cobrados sobre o faturamento, a importação e a folha de pagamento.

Vale ressaltar que, para as entidades públicas, esse imposto recebe o nome de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A COFINS, por sua vez, significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e é destinada ao financiamento de programas de seguridade social, como a previdência social.

Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, todas as empresas possuem obrigação de recolher a COFINS, até mesmo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

Por fim, vale ressaltar que a COFINS é cobrada sobre o faturamento e importação.

Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos?

Agora que você já possui o claro entendimento dos conceitos de PIS e COFINS, podemos entender as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos. Veja a seguir!

  • PIS e COFINS cumulativos

O PIS e a COFINS cumulativos significam que a incidência desses tributos sempre ocorrerá quando houver uma venda, mesmo nos casos em que o produto já tenha sido tributado em outras etapas.

Podemos utilizar como exemplo o segmento atacadista e varejista. Quando o atacadista realiza a compra dos produtos do fabricante, haverá a cobrança do PIS e da COFINS. Entretanto, quando o atacadista realizar a venda desses produtos para o varejista, haverá uma nova cobrança desses tributos.

Vale ressaltar, por fim, que as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a aderirem à tributação de impostos cumulativos.

  • PIS e COFINS não cumulativos

O PIS e a COFINS não cumulativos, por sua vez, indicam a existência de créditos para abatimento de transações comerciais anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao governo.

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Para saber se a sua empresa pode ou não optar pelo formato não cumulativo, bem como para identificar a melhor forma de tributação para a sua empresa, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis.

Nesse sentido, saiba que dispomos de um time de profissionais altamente experientes, capacitados e com a expertise necessária para prestar o suporte de que a sua empresa precisa.

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Fonte: Abrir empresa simples

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Agenda tributária: Confira, neste guia, as principais informações dos impostos 2022

Conheca Todas As Obrigacoes Tributarias De 2022 E As Suas Datas Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas

É fundamental que a sua empresa conheça a agenda tributária e mantenha o pagamento dos tributos em dia. Por isso, leia o nosso artigo e conheça as principais informações sobre as obrigações tributárias 2022

Durante todos os anos, as empresas possuem uma série de obrigações tributárias com o Governo. 

Por isso, é muito importante ficar atento à agenda tributária e manter os pagamentos em dia. Assim, evita-se prejuízos financeiros e problemas com o Fisco.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça todos os impostos que devem ser pagos e a agenda tributária.

Confira!

Agenda Tributária: O que são as obrigações?

A obrigação tributária acontece entre o contribuinte ou responsável tributário e o governo, iniciando-se no momento em que se realiza o fato gerador. 

Elas são divididas entre obrigações principais e acessórias. São independentes e possuem finalidades diferentes para a prática tributária. 

Agenda Tributária: Quais são as principais obrigações?

As obrigações tributárias principais se referem aos tributos exigidos às empresas para que elas se mantenham dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, assim como os seus pagamentos.

São elas:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre o produto da renda produzida pelas empresas. 

Pode ser cobrado sobre os regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Deverão ser pagos entre março e abril de 2022.

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): a contribuição é destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, nas empresas optantes do Lucro Real e nas optantes pelo Lucro Presumido.

A Seguridade Social obtém recursos dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, garantindo seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.

O pagamento acontece trimestral ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil seguinte ao período ao qual se refere.

As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) não precisam se preocupar com a CSLL, pois ela é integrada a outros tributos.

  • Programa de Integração Social (PIS): contribuição Social cuja finalidade é o financiamento do pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. 

A alíquota do PIS que incide sobre pessoa jurídica, do Lucro Presumido, é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional possuem o PIS acumulado a outros tributos.

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social. 

A alíquota normalmente é de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas com tributação pelo Lucro Presumido. Este sistema é chamado de Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte. 

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que incide sobre produtos nacionais e importados. 

A sua base de cálculo depende de qual será a transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, o recolhimento deve ser efetuado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. 

Quais são as obrigações tributárias acessórias?

A obrigação acessória é a obrigação a qual um contribuinte se sujeita para que a sua situação se mantenha regular perante o Fisco. 

Vindo nas mais variadas formas, como em documentos fiscais eletrônicos, em declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED).

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São muitas as obrigações tributárias e é preciso ficar atento às datas de vencimento para evitar pagamento de multas e demais problemas com o Governo. 

Para evitar problemas, é essencial contar com a assessoria contábil, dessa forma, você poderá deixar as questões tributárias sob a responsabilidade de quem realmente entende do assunto, garantindo que a sua empresa cumprirá a agenda tributária.

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Fonte: Abrir Empresa Simples

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