Quais são os tipos de contrato de prestação de serviços? E qual fazer?

Contrato De Prestacao De Servicos Quais Sao Os Tipos E Qual Fazer Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Conheça os tipos de contrato de prestação de serviços e qual deve fazer

Se você está aqui é porque deseja segurança ao prestar seus serviços. Portanto, neste artigo, você conhecerá os tipos de contrato e saberá qual utilizar em seus serviços

Você já conhece os tipos de contrato de prestação de serviços? Trata-se de um documento que serve para registrar e oficializar uma parceria entre um contratante e o contratado. Com isso, adiciona segurança para todas as partes envolvidas na negociação.

Porém, é preciso conhecer quais são os tipos de contrato de prestação de serviços e quais são suas regras. O conhecimento dos direitos e deveres das duas partes é essencial para evitar complicações.

De acordo com dados do IBGE, mais de 41% dos trabalhadores brasileiros atuavam na informalidade em 2019 – o que representa mais de 38 milhões de profissionais. Neste contexto, o conhecimento sobre os tipos de contrato de prestação de serviços se mostra vital.

Neste artigo, vamos conferir quais são os tipos de contrato de prestação de serviços e quais fazer. Confira!

Quais são os principais tipos de contrato de prestação de serviços?

Existem diversos tipos de contrato de prestação de serviços – sendo que cada um deles é indicado para uma tipificação de trabalho específica. Por isso, a escolha varia conforme as particularidades de cada caso.

Veja só quais são esses tipos:

 1. Contrato por tempo determinado

O primeiro dos tipos de contrato de prestação de serviços é o contrato por tempo determinado. Ele estabelece um tempo definido para a relação entre o contratante e a prestação de serviços do contratado.

Na prática, a empresa deve estabelecer a data de início e término da sua vigência – com um período máximo de dois anos. Além disso, é importante notar que esse contrato não pode ser prorrogado por mais de uma vez. Caso isso aconteça, o contrato deixa de ser por tempo determinado e passa a ser por tempo indeterminado.

O Art. 443 da CLT define que os estilos de contrato por tempo determinado precisam considerar três hipóteses:

  • A contratação de serviços onde a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato;        
  • A contratação de atividades de caráter transitório;           
  • Contratação de colaboradores em período de experiência.

Os prestadores de serviço que seguem contratos por tempo determinado têm seus direitos reduzidos. Eles não recebem aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS nem seguro-desemprego.

 2. Contrato por tempo indeterminado

Considerado como padrão pela legislação brasileira, o contrato de trabalho por tempo indeterminado normalmente é implementado após o final de contratos temporários de experiência.

Esse é o tipo de contrato de prestação de serviço mais benéfico para os trabalhadores – incluindo os seguintes benefícios:

  • 13º salário;     
  • Férias remuneradas;           
  • Descanso remunerado (DSR) de dois dias;         
  • Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;      
  • Tempo máximo de trabalho de oito horas por dia;          
  • Pagamento de horas extras de no mínimo 50%;
  • Seguro-desemprego e 40% sobre o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, também é importante destacar que o contrato por tempo indeterminado garante a possibilidade de a rescisão contratual ser pedida a qualquer momento – desde que isso aconteça com consentimento entre ambas as partes ou com aviso prévio.

 3. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é usado pelas empresas que não desejam criar um vínculo empregatício com o contratado. Geralmente, ocorre porque as organizações precisam de algum tipo de prestação de serviço que não invoca a necessidade de contratação do profissional – como a terceirização rápida de serviços com contratação pontual.

 4. Contrato de estágio

Como o nome deixa claro, o contrato de estágio é adotado quando a empresa faz a contratação de estagiários. Esse tipo de contrato é considerado uma oportunidade de aprendizado e não configura vínculo empregatício.

Por conta dessa ausência do vínculo empregatício, o estagiário não tem vários direitos:

  • Receber verbas rescisórias;           
  • 13º salário;         
  • Férias;          
  • Aviso prévio;        
  • Depósito de FGTS.

Por outro lado, o estagiário tem direito ao seguro de acidentes pessoais e a um auxílio financeiro mensal, quando o estágio for remunerado.

 5. Contrato de experiência

O contrato de experiência está incluso nos contratos por tempo determinado, mas possui algumas regras específicas:

  • Só pode ser prorrogado uma vez, no período integral de 90 dias;
  • É possível fazer a contratação de qualquer profissional em caráter de experiência;
  • O período de experiência deverá ser registrado na carteira de trabalho do profissional contratado;   
  • O profissional fica amparado de todos os direitos trabalhistas quando assina um contrato de experiência.

 6. Contrato de teletrabalho

Regulamentado em 2017 com a Lei 13.467/201, o teletrabalho é uma categoria de trabalho a distância que criou mais um dos tipos de contrato de prestação de serviços.

Esse contrato de teletrabalho pode ser firmado por tempo indeterminado ou determinado. Como consequência, os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas variam conforme essa determinação.

 7. Contrato intermitente

O contrato intermitente foi criado na Reforma Trabalhista e permite a prestação de serviços de maneira subordinada e não contínua. Ou seja, os profissionais possuem um contrato CLT firmado, mas seguem um período de trabalho que pode ser alterado em horas, dias ou meses.

 8. Contrato de trabalho autônomo

Por fim, o último dos tipos de contrato de prestação de serviços que veremos neste artigo é o contrato de trabalho autônomo. Esse tipo de contrato não firma vínculo empregatício entre o profissional e a empresa. Sendo assim, todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas.

Neste formato de contrato, o pagamento do serviço é feito por meio da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) – que deve destacar as contribuições previdenciárias (INSS), o imposto de renda (IRRF) e o ISS.

Ainda restam dúvidas sobre qual contrato se adequa a seu caso ou como fazer o seu contrato? A melhor forma de garantir um contrato correto e seguro é com o apoio especializado.

Conte com o auxílio dos nossos especialistas!

Você já conhecia os principais tipos de contrato de prestação de serviços? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe conosco que solucionamos as suas principais questões quanto ao contrato de prestação de serviços.

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Fonte: Abrir empresa simples

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Fator R – pague menos impostos no Simples Nacional!

Descubra Agora O Que E O Fator R E Entenda A Sua Importancia Para Uma Empresa Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra agora como o cálculo do Fator R pode te ajudar a pagar menos impostos!

A depender do Anexo do Simples Nacional, um prestador de serviços pode recolher menos em impostos por conta da variação das alíquotas

Um dos fatores que mais interferem no sucesso financeiro de uma empresa certamente é a carga tributária – que, a depender do regime optado, pode ser bastante alta.

Mas as variações também se enquadram dentro do Simples Nacional; afinal, um prestador de serviços pode fazer parte de mais de um Anexo e, dessa forma, lidar com diferentes alíquotas.

Dessa forma, a questão que fica é: como saber qual a opção mais benéfica para o meu negócio? É possível pagar menos impostos sem mudar de regime tributário?

É o que vamos te responder neste artigo graças ao Fator R, portanto continue conosco até o fim do texto e confira como tornar a sua saúde financeira ainda mais positiva!

Tenha uma excelente leitura!

Fator R – do que se trata?

O Fator R nada mais é do que um cálculo que permite descobrir se é mais benéfico um prestador de serviços se enquadrar no Anexo III ou no V do Simples Nacional.

Ele se deu por conta da extinção do Anexo VI, que abrigava muitos profissionais desse setor e, dessa forma, permitiu uma readequação mais justa.

Isso aconteceu principalmente porque, apesar de ambas as opções abrangerem prestadoras de serviços, possuem alíquotas diferentes, sendo as do Anexo III menores.

Logo, o uso do Fator R é imprescindível para escolher a opção que assegure uma carga tributária menor e, assim, uma saúde financeira mais positiva.

Como realizar o cálculo do Fator R?

Agora que sabemos que o Fator R pode colaborar e muito para a sua empresa, chegou o momento de descobrir como é feito esse cálculo.

O primeiro ponto a ser considerado é que a fórmula necessária é a seguinte:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Deverão ser considerados os últimos 12 meses e, em resumo, se o resultado obtido for: 

  • Inferior a 28%: deve se enquadrar no Anexo V;
  • Igual ou superior a 28%: pode se enquadrar no Anexo III.

Sendo assim, quanto mais você investir na contratação e na manutenção de funcionários, menos terá que pagar em impostos no Simples Nacional.

Algumas regras podem interferir no seu cálculo…

Tendo em vista que o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é feito mensalmente, podemos concluir que você pode variar de Anexo de acordo com a sua realidade.

Entretanto, para isso, é preciso realizar o cálculo do Fator R mensalmente e, ainda, considerar outras regras previstas na resolução CGSN nº 140/2018 que podem interferir na sua tributação…

A  presença de um especialista é essencial para pagar menos em impostos!

Nesse sentido, a melhor alternativa para pagar sempre o mínimo possível em impostos é contar com o suporte de especialistas, afinal eles podem te manter a par sobre todos os aspectos relacionados ao Fator R.

Isso sem mencionar que eles podem colaborar para a realização do cálculo em si e, ainda, manter você em total conformidade!

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Então, se você deseja manter a sua saúde financeira a melhor possível sem perder sua regularidade, conte com os nossos serviços!

A nossa contabilidade está mais que preparada para te atender e para te auxiliar no que for necessário para alcançar o sucesso financeiro.

Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato com os nossos especialistas contábeis agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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