IR prorrogado? Saiba mais!

Ir Prorrogado Aproveite O Novo Prazo Para Se Preparar E Para Entregar A Declaracao Corretamente Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado

O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros

A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.

A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.

Acompanhe!

Quem deve declarar o IR 2022?

Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.

No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.

Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.

Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!

IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.

Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.

Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!

Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!

A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.

Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.

No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.

Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!

Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.

Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Descubra agora como parcelar a declaração do IR

Dicas De Como Parcelar A Declaracao Do Ir Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.

O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.

Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.

Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.

Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 

O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.

Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.

Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.

Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Entenda O Que E A Declaracao De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.

E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.

Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 

Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.

As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.

Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.

Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

Conte com o nosso suporte especializado para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda!

Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.

Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte:Abrir Empresa Simples

FAÇA A SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL AGORA MESMO!

Saiba as principais características da DIRF para a sua empresa

Saiba As Principais Caracteristicas Da Dirf Para A Sua Empresa Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Veja o que você precisa saber sobre a DIRF

A declaração do Imposto de Renda é um tema que preocupa muitas pessoas. 

Com o  período de realizar a declaração já iniciado, surgem diversas dúvidas acerca do documento. 

O que muita gente não sabe é que o Imposto de Renda tem diversos documentos relacionados a ele, como a própria declaração em si, o carnê-leão e até mesmo a DIRF. 

Logo, com tantas informações e documentações cuja atenção é necessária, é normal surgirem dúvidas sobre cada documento.

Entretanto, não é preciso que você se preocupe, pois, mesmo com tantas informações, esse assunto é mais fácil do que parece. 

Hoje, neste artigo, você vai saber as principais características sobre a DIRF para que não haja mais dúvidas sobre tal tema. 

A DIRF e a relação que ela possui com a sua empresa

A DIRF, assim como o Imposto de Renda, também é uma declaração importante, principalmente para as empresas. 

Logo, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de declarar tal documentação.

Um deles é sobre o porte da empresa, se você é microempreendedor, não precisa se preocupar no momento. 

Todavia, se você tem uma empresa de um porte maior, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de não correr o risco de errar algo.

Há também a questão relacionada aos cartões de crédito; se a sua empresa utiliza a máquina de cartão de crédito para receber pagamentos, há a necessidade de realizar a declaração da DIRF. 

Isso ocorre porque a Receita Federal precisa realizar uma comparação e ter um parâmetro dos valores relacionados à empresa da maquininha e aos da sua empresa.

Diante disso, não se esqueça de declarar cada informação da sua empresa e se certifique de que elas estão corretas em relação aos dados da empresa da máquina. 

Se você gostou do tema deste artigo, veja também:

Contate uma empresa de contabilidade da sua confiança

Sabemos que lidar com assuntos relacionados à DIRF pode ser difícil para muitas pessoas. 

Entretanto, é importante saber solucionar essas questões que fazem parte do dia a dia de muitos brasileiros.

Se você ainda tem dúvidas sobre a DIRF, não se preocupe, pois, com uma empresa de contabilidade da sua confiança, é possível dar conta dessa demanda.

Não pense duas vezes ao escolher uma empresa de contabilidade, nós estamos aqui para ajudar você.

Conte com uma empresa de contabilidade em que você confie e que seja ideal para você!

Basta clicar no ícone do WhatsApp, localizado no canto inferior direito de sua tela, e nos mandar uma mensagem.

Nossos profissionais estão prontos para te atender da melhor maneira possível!

Portanto, não perca tempo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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Malha fina: saiba o que fazer para evitá-la!

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5 dicas de ouro para evitar a malha fina

A melhor forma de se proteger da malha fina é saber o que fazer para evitá-la. Por isso, confira as dicas que preparamos para você!

Com tantas dúvidas a respeito da declaração do Imposto de Renda, acaba sendo normal o fato de muitos contribuintes caírem na malha fina.

Contudo, esse não precisa ser o seu caso.

Se você deseja evitar a malha fina e declarar o seu Imposto de Renda sem sofrer com a fúria do leão da Receita Federal, continue conosco.

No artigo de hoje, vamos apresentar 5 dicas de ouro para você não cair na malha fina.

Acompanhe!

O que é a malha fina? 

A malha fina, também conhecida como malha fiscal, é a retenção para uma análise profunda e detalhada da declaração do Imposto de Renda que apresentou divergências no cruzamento de informações da Receita Federal.

Isso acontece porque, quando o contribuinte envia a declaração, a Receita Federal compara as informações declaradas com as informações enviadas por terceiros, como instituições financeiras, corretoras, empresas etc.

Diante disso, caso haja divergências nessa comparação, pois o contribuinte esqueceu de informar algum rendimento que foi informado por alguma dessas entidades ou por algum erro nos dados fornecidos, a declaração do contribuinte cairá na malha fina.

Quais são os problemas de cair na malha fina?

Os principais problemas de cair na malha fina são:

  • Impedimento de receber a restituição tributária;
  • Pagamento de multas;
  • Possibilidade de bloqueio do CPF;
  • Possibilidade de responder pelo crime de sonegação fiscal.

A fim de que você não precise enfrentar esses problemas, o melhor a fazer é evitar a malha fina. Mas como fazer isso? Confira as dicas abaixo!

5 dicas para não cair na malha fina

  • Revise todos os dados declarados para evitar erros de digitação

Um simples zero a mais ou a menos pode fazer com que a sua declaração apresente divergência de informações e, assim, você pode cair na malha fina. O mesmo acontece se você errar o seu CPF ou o de algum dependente, entre outros dados solicitados.

Revise a declaração quantas vezes forem necessárias para evitar erros de digitação.

  • Organize e separe as documentações necessárias com antecedência

Outra dica importante é reunir antecipadamente todos os documentos, os comprovantes de pagamentos, os recibos, as notas fiscais etc. Isso reduz as chances de você esquecer de informar algum rendimento, o que também pode levar à malha fina.

  • Cuidado ao declarar os dependentes

Você sabia que uma mesma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração? Isso mesmo, então fique atento! Lembre-se também que você deve informar a renda dos dependentes.

Para saber mais, acesse o link abaixo:

  • Cuidado com as deduções

É preciso saber exatamente o que pode ou não ser considerado na hora da dedução. Uma das deduções que mais causam confusão é em relação à saúde. Lembre-se que gastos com remédios e com medicamentos comprados em farmácias, assim como com óculos, com lentes e com plano de saúde pago pela empresa onde você trabalha não são considerados na dedução. Então, fique atento!

Para saber mais sobre o que pode ou não ser deduzido, acesse o link abaixo:

  • Conte com o auxílio de um profissional

Nada melhor do que contar com o auxílio de quem é especialista no assunto para cuidar da sua declaração do IR, não é mesmo? Com esse profissional, você terá a garantia de que tudo será informado corretamente e de que todo o processo ocorrerá de forma devida e seguindo as regras da Receita Federal para evitar que você caia na malha fina.

Conte com o nosso suporte especializado!

Somos um escritório contábil especializado em Imposto de Renda e temos o conhecimento aprofundado da legislação para garantir que você continue em conformidade legal e para que evite a malha fina.

Conosco, você não terá que enfrentar burocracias, dores de cabeça e muito menos a fúria do Leão da Receita Federal.

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