Desenquadramento do Simples Nacional: tudo que precisa saber

Entenda Agora Tudo Que Voce Precisa Saber Sobre O Desenquadramento Do Simples Nacional Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Entenda agora tudo que você precisa saber sobre o desenquadramento do Simples Nacional

O desenquadramento do Simples Nacional pode ser ocasionado por diversos fatores, o empreendedor precisa ficar atento se pretende permanecer no regime. Vamos entender tudo sobre o assunto?

Muitas vezes, uma empresa é impedida de operar no Simples Nacional por irregularidades quanto às exigências do regime de tributação, nesse caso é quando ocorre o desenquadramento do Simples.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, não se preocupe — neste artigo, vamos tratar sobre tudo que você precisa saber a respeito do desenquadramento do regime do Simples Nacional. Portanto, se você deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste material até o fim! 

Vamos lá?

O que é o desenquadramento do Simples Nacional?

Antes de falarmos propriamente sobre o desenquadramento do Simples Nacional, vamos entender melhor sobre o regime e suas exigências.

O Simples Nacional é um regime de tributação destinado a micro e pequenas empresas. Como o próprio nome já sugere, é uma forma simplificada de tributação em que o recolhimento dos impostos é feito por meio de uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Porém, a fim de que a empresa possa utilizar o regime simplificado, é preciso cumprir algumas exigências determinadas por lei. As principais são:

  • Ter receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais;
  • Atividade exercida precisa fazer parte das CNAEs autorizadas para o regime;
  • Pessoas jurídicas não devem fazer parte do quadro societário;
  • Não ter um sócio no exterior;
  • Não possuir dívidas com Receita ou INSS.

Visando garantir que todas as empresas enquadradas no regime estão cumprindo todos os requisitos, a Receita Federal realiza anualmente auditoria em todas as instituições do Simples a fim de determinar se elas se encontram ou não em regularidade com as exigências para fazer parte do regime simplificado.

Caso a Receita encontre irregularidades com o código tributário do regime, a empresa será notificada pelo governo antes de ser, de fato, desenquadrada do Simples Nacional.

O que pode causar o desenquadramento do Simples Nacional?

São diversos os motivos que causam o desenquadramento de uma empresa do Simples Nacional. Entre eles, estão:

  • Exceder o limite de faturamento;
  • Exercer atividade econômica não permitida para o regime;
  • Contar com sócios pessoas jurídicas;
  • Ter débito junto ao INSS ou fazendas públicas;
  • Por outras condições societárias.

O que fazer no caso de desenquadramento do Simples Nacional?

Como dito anteriormente, o governo federal informa a empresa sobre as exigências que foram desobedecidas pela empresa antes de fazer o desenquadramento. Além disso, o governo dá a organização um período para que as correções sejam feitas a fim de evitar o desenquadramento.

Entretanto, se o motivo de exclusão não for modificável, como, por exemplo, exceder o limite de receita, a empresa necessitará avaliar um novo regime para se enquadrar. Nesse caso, as opções são entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. 

Por outro lado, se a empresa apresenta endividamentos, será necessário que a empresa faça o pagamento das dívidas para poder continuar operando do Simples.

O que pode ser feito após desenquadramento do Simples Nacional, portanto, irá depender totalmente dos fatores que levaram à exclusão do regime e dos objetivos da empresa. 

Desse modo, contar com apoio para analisar as melhores soluções no caso de desenquadramento do Simples Nacional é o melhor caminho para toda empresa!

Conte com apoio de uma contabilidade eficiente em sua empresa

A contabilidade de uma empresa é essencial para manter as boas práticas tributárias e fiscais em uma empresa. Ter esse apoio especializado ajuda a reduzir a burocracia e evita complicações com o governo.

No caso do desenquadramento do Simples, esse auxílio é essencial para que a empresa possa tomar as melhores decisões quanto às próximas ações. Se sua empresa possui dívidas, a contabilidade é fundamental para analisar as possibilidades de pagamento e parcelamentos de dívidas. 

Porém, o desenquadramento nem sempre é ruim. Nos casos em que a empresa excede o faturamento, é um sinal que o negócio está crescendo, e manter tudo no caminho certo com a escolha correta do novo regime tributário é essencial. O papel da contabilidade é te auxiliar quanto a essa escolha.

A contabilidade é um investimento necessário para a continuidade da sua empresa! Tenha isso sempre em mente e conte com o nosso auxílio!

Fonte: Abrir empresa simples

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Saiba como calcular o Simples Nacional em 4 passos

Como Calcular O Simples Nacional Veja Como E Feito O Calculo Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Passo a passo de como calcular o Simples Nacional

Calcular o Simples Nacional pode ser mais fácil do que você imagina ao seguir os passos corretos

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais famosos e escolhido pelos novos empreendedores por ser conhecido como um regime mais simplificado em relação ao recolhimento dos tributos.

Entretanto, muitos empreendedores desconhecem a forma como é feito o cálculo desse regime.

Se esse é o seu caso, continue a leitura conosco, porque chegou a hora de entender como calcular o Simples Nacional sem complicações.

Vamos lá?

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

Antes de partirmos para o passo a passo de como calcular o Simples Nacional, é importante entender como esse cálculo funciona. Sendo assim, podemos entender que, regra geral, ele é realizado com base na receita bruta anual do empreendimento, ou seja, com base no montante faturado pela empresa nos últimos 12 meses.

Além disso, também são consideradas a alíquota e a parcela dedutível estabelecida no Anexo do Simples Nacional em que a empresa está enquadrada —encontrada nas tabelas abaixo:

  • Tabela 1: Anexo 1 – Comércio;
  • Tabela 2: Anexo 2 – Indústria;
  • Tabela 3: Anexo 3 – Prestadores de Serviço;
  • Tabela 4: Anexo 4 – Prestadores de Serviço;
  • Tabela 5 – Prestadores de Serviço.

Vale ressaltar que o valor de contribuição que é pago mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) varia conforme o faturamento, sendo aumentado proporcionalmente.

Agora que você já sabe como funciona o cálculo do Supersimples, é hora de conferir o passo a passo de como calculá-lo. Confira!

Como calcular o Simples Nacional?

A fim de que você entenda como calcular o Simples Nacional sem complicações, veja o passo a passo que preparamos abaixo:

1º passo – Calcule a receita bruta de sua empresa dos últimos 12 meses;

2º passo – Identifique a alíquota e a parcela que deve ser deduzida;

3º passo – Efetue o cálculo da alíquota efetiva;

4º passo – Encontre o valor do Simples Nacional que deve ser pago naquele respectivo mês.

E para empresas novas? Nesse caso, o passo a passo é o mesmo. A única diferença é na forma de definir a receita bruta acumulada nos últimos doze meses, que deve ser feita conforme os pontos abaixo:

  • Para empreendimento com 1 mês de atividade: multiplique a receita do mês por 12;
  • Para empreendimentos com menos de 12 meses de atividade: considere a média de faturamento mensal e multiplique por 12 — da seguinte forma:

(Receita Acumulada / Número de meses corridos) x 12 = Receita Total. 

Conte com o suporte de uma contabilidade especializada

A fim de que você tenha mais segurança tanto no cálculo do Simples Nacional quanto no cumprimento das obrigações desse regime tributário, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis.

Diante disso, não hesite em nos enviar uma mensagem, afinal, somos a contabilidade ideal para a sua empresa do Supersimples!

Além disso, contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados, experientes e preparados para esclarecer suas dúvidas e prestar todo o suporte de que você precisa para ter uma empresa segura, legal e lucrativa.

Aguardamos o seu contato!

Fonte: Abrir empresa simples

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Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

Exclusao Das Micro E Pequenas Empresas Do Simples Nacional Em 2022 Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.

Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.

Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.

Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?

Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.

Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.

Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.

Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário

Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.

Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.

Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir empresa simples

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Simples Nacional com novo limite de faturamento? Entenda!

Simples Nacional Tudo Sobre O Reajuste E O Possivel Limite De Faturamento Atualizado Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

O limite de faturamento do Simples Nacional pode ser ampliado. Entenda!

Confira, em nosso artigo, tudo o que você precisa saber sobre o possível reajuste na tabela do Simples Nacional e o possível novo limite de faturamento

Na última quarta-feira, dia 04/05/2022, a câmara dos deputados começou a discutir a possível ampliação da tabela do Simples Nacional, o que implicará o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual, das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nesse regime.

Esse reajuste pode ajudar muitas empresas a se manterem no Simples Nacional. Por isso, no artigo de hoje, nós vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o assunto para que se mantenha atualizado sobre o possível reajuste.

Sendo assim, continue conosco e tenha uma boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

Em primeiro lugar, é importante entender o que, de fato, é o Simples Nacional e como funcionam as regras de faturamento para se enquadrar nesse regime.

Podemos definir o Simples Nacional como um regime tributário direcionado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. Trata-se de um modelo simplificado de regime, por ter como objetivo a redução da carga tributária e da burocracia dessas empresas para que elas possam se tornar mais competitivas quando comparadas a empresas maiores.

A fim de se enquadrar nesse regime, as empresas precisam obedecer a alguns critérios, como exercer alguma das atividades permitidas pelo Simples Nacional e respeitar o limite de faturamento que, atualmente, é de R$ 4,8 milhões por ano.

Entretanto, esse limite pode ser ampliado para R$ 8,69 milhões caso o reajuste na tabela do Simples Nacional seja aprovado. Entenda melhor sobre o assunto a seguir!

O que muda com o reajuste da tabela do Simples Nacional?

O projeto de lei que visa ao reajuste na tabela do Simples Nacional começou a ser discutido no dia 04/05/2022 na câmara dos deputados e defende que o limite de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Dessa maneira, os novos limites de faturamento anual das empresas seriam corrigidos da seguinte forma:

  • Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Além da mudança de faturamento, esse projeto de lei também defende o aumento do número de funcionários permitidos ao MEI para 2, tendo em vista que o limite atual é de 1 funcionário.

Conforme expectativa do relator, o deputado Marco Bertaiolli, os novos limites de faturamentos devem começar a valer ainda no ano fiscal de 2022 para serem apurados em 2023. Dessa forma, vamos continuar acompanhando a tramitação do projeto. 

Para saber mais, você pode acessar as matérias abaixo:

Com a aprovação desse reajuste, muitas empresas que estão quase ultrapassando o limite de faturamento poderão se manter no Simples Nacional e ampliar o seu faturamento.

Mas, até lá, é necessário manter as finanças organizadas e entender como agir diante das situações em que o limite for ultrapassado para conseguir se manter no Simples Nacional. Para tanto, contar com uma boa contabilidade é fundamental.

Conte com o nosso suporte de excelência!

Nada melhor do que contar com especialistas contábeis que dominam a legislação tributária e o seu regime de tributação para cuidar da contabilidade do seu negócio, não é mesmo?

Por isso, não hesite em contar conosco. Somos especialistas em tributação pelo Simples Nacional e vamos prestar o suporte de que a sua empresa precisa a fim de se manter saudável, legal e enquadrada nesse regime. 

Logo, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir empresa simples

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Fator R – pague menos impostos no Simples Nacional!

Descubra Agora O Que E O Fator R E Entenda A Sua Importancia Para Uma Empresa Blog Quero Montar Uma Empresa - RENOVE

Descubra agora como o cálculo do Fator R pode te ajudar a pagar menos impostos!

A depender do Anexo do Simples Nacional, um prestador de serviços pode recolher menos em impostos por conta da variação das alíquotas

Um dos fatores que mais interferem no sucesso financeiro de uma empresa certamente é a carga tributária – que, a depender do regime optado, pode ser bastante alta.

Mas as variações também se enquadram dentro do Simples Nacional; afinal, um prestador de serviços pode fazer parte de mais de um Anexo e, dessa forma, lidar com diferentes alíquotas.

Dessa forma, a questão que fica é: como saber qual a opção mais benéfica para o meu negócio? É possível pagar menos impostos sem mudar de regime tributário?

É o que vamos te responder neste artigo graças ao Fator R, portanto continue conosco até o fim do texto e confira como tornar a sua saúde financeira ainda mais positiva!

Tenha uma excelente leitura!

Fator R – do que se trata?

O Fator R nada mais é do que um cálculo que permite descobrir se é mais benéfico um prestador de serviços se enquadrar no Anexo III ou no V do Simples Nacional.

Ele se deu por conta da extinção do Anexo VI, que abrigava muitos profissionais desse setor e, dessa forma, permitiu uma readequação mais justa.

Isso aconteceu principalmente porque, apesar de ambas as opções abrangerem prestadoras de serviços, possuem alíquotas diferentes, sendo as do Anexo III menores.

Logo, o uso do Fator R é imprescindível para escolher a opção que assegure uma carga tributária menor e, assim, uma saúde financeira mais positiva.

Como realizar o cálculo do Fator R?

Agora que sabemos que o Fator R pode colaborar e muito para a sua empresa, chegou o momento de descobrir como é feito esse cálculo.

O primeiro ponto a ser considerado é que a fórmula necessária é a seguinte:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Deverão ser considerados os últimos 12 meses e, em resumo, se o resultado obtido for: 

  • Inferior a 28%: deve se enquadrar no Anexo V;
  • Igual ou superior a 28%: pode se enquadrar no Anexo III.

Sendo assim, quanto mais você investir na contratação e na manutenção de funcionários, menos terá que pagar em impostos no Simples Nacional.

Algumas regras podem interferir no seu cálculo…

Tendo em vista que o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é feito mensalmente, podemos concluir que você pode variar de Anexo de acordo com a sua realidade.

Entretanto, para isso, é preciso realizar o cálculo do Fator R mensalmente e, ainda, considerar outras regras previstas na resolução CGSN nº 140/2018 que podem interferir na sua tributação…

A  presença de um especialista é essencial para pagar menos em impostos!

Nesse sentido, a melhor alternativa para pagar sempre o mínimo possível em impostos é contar com o suporte de especialistas, afinal eles podem te manter a par sobre todos os aspectos relacionados ao Fator R.

Isso sem mencionar que eles podem colaborar para a realização do cálculo em si e, ainda, manter você em total conformidade!

Conte com o nosso suporte!

Então, se você deseja manter a sua saúde financeira a melhor possível sem perder sua regularidade, conte com os nossos serviços!

A nossa contabilidade está mais que preparada para te atender e para te auxiliar no que for necessário para alcançar o sucesso financeiro.

Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato com os nossos especialistas contábeis agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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